Publicidade
Consultor InfoMoney – A legislação do IR prevê que, caso tenham sido efetuadas benfeitorias em um imóvel adquirido após 1988, esses custos devem ser acrescidos ao valor do imóvel, da seguinte forma:
- (a) no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias; e
- (b) no campo Situação em 31/12/2005, o valor do bem constante na declaração de IR 2006;
- (c) no campo Situação em 31/12/2006, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.
As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. Neste caso, informe:
- (a) no campo Discriminação, os dados do bem a que se referem as benfeitorias;
- (b) não preencha o campo Situação em 31/12/2005; e
- (c)no campo Situação em 31/12/2006, o total dos pagamentos.
Vale lembrar que é preciso ter comprovante de pagamento destas benfeitorias, caso a Receita queira checar estas informações. Mantenha os recibos guardados até que seja liberada sua restituição.