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Consultor InfoMoney – A aplicação financeira deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos. Comece informando, no campo de discriminação, o valor em moeda estrangeira da aplicação no dia 31/12/2007.
Informe também o valor em reais da aplicação em 31/12/2007, sendo que esse saldo deve ser ajustado para eventos ocorridos no decorrer de 2007. Finalmente, na coluna referente a 2006, deve-se repetir o valor da declaração de IRPF 2007, caso já fossem declarados.