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Consultor InfoMoney – Em casos de retificação da declaração de imposto de renda, o cálculo do ajuste no pagamento de imposto devido varia de acordo com o objetivo da retificação: redução ou aumento do imposto declarado. Em ambos os casos, o valor da quota será recalculado, levando-se em conta o mesmo número parcelas (ou quotas) em que o seu imposto foi parcelado na declaração retificada.
Redução do imposto declarado
Se o seu objetivo, ao se submeter à retificação, for o de reduzir o imposto declarado:
- Os valores pagos em excesso relativos às parcelas (quotas) vencidas, assim como acréscimos legais referentes a esses valores, poderão ser compensados nas parcelas que ainda não venceram, ou ser objeto de restituição. Por exemplo, se for verificado que, nas parcelas vencidas, você pagou R$ 200,00 em excesso, esse valor será deduzido das parcelas de imposto ainda não pagas, ou fará parte da sua restituição.
- O montante a ser compensado ou restituído será ajustado com base na taxa Selic, até o mês anterior ao da restituição ou compensação, acrescido de 1% no mês da restituição ou compensação.
Aumento de imposto declarado
Nesses casos, o procedimento será parecido, pois, para cada uma das parcelas (quotas) já vencidas, será calculada a diferença entre o que foi pago e o que deveria ser pago. Sobre essa diferença incidirão acréscimos legais calculados de acordo com a legislação vigente.