Comissão aprova medida que obriga divulgação de lista de material com antecedência

Projeto obriga escolas a divulgar lista com 45 dias de antecedência; medida permitirá economia na compra do material

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SÃO PAULO – Aprovada pela Câmara dos Deputados, a medida que obriga as instituições de ensino a divulgar a lista de material escolar 45 dias antes do término do prazo da matrícula também recebeu, nesta semana, parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.

Para o presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSDB-PR), a matéria é positiva e permitirá ao consumidor maior tempo para pesquisa de preço dos itens da lista, fazendo com que a economia seja maior.

Agora, o projeto de lei, do ex-deputado Clodovil Hernandes, passará pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle da Casa.

Economia

Segundo o autor da proposta, à época da apresentação do documento, a medida impediria que as escolas obrigassem os pais a comprar os itens da lista no próprio estabelecimento de ensino.

Além disso, caso seja aprovada, a medida facilitará a vida do consumidor que terá mais tempo para pesquisar e escolher o fornecedor do produto de sua preferência.

“A medida representará grande economia para os pais de alunos e servirá como estímulo à concorrência”, argumentou o autor na época em que apresentou a proposta.

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O projeto altera a Lei 9.780, que já obriga as escolas a divulgar com antecedência de 45 dias o texto do contrato e o número de vagas por classe.