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SÃO PAULO – A Comgás enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A RCA de 16/12/2009 aprovou o pagamento da segunda parcela de juros sobre o
capital proprio referentes ao exercicio social do ano de 2009, nos seguintes
termos:
1. Farao jus aos juros sobre o capital proprio os acionistas constantes da
posicao acionaria da Companhia verificada em 31 de dezembro de 2009, sendo as
acoes da Companhia negociadas “ex-juros sobre capital proprio” a partir de 1o de
janeiro de 2010.
2. A Companhia provisionara em sua contabilidade os valores correspondentes aos
juros sobre o capital proprio em 31 de dezembro de 2009. O valor da segunda
parcela de juros sobre o capital proprio, cuja distribuicao foi aprovada pelo
Conselho de Administracao da Companhia, nesta data (16/12/2009), totaliza
R$ 4.148.643,47, correspondendo ao valor bruto de R$ 0,033890273263927 por acao
ordinaria, e R$ 0,037279300590320 por acao preferencial.
3. O pagamento da segunda parcela de juros sobre capital proprio devera ocorrer
ate 30 de janeiro de 2010, sem qualquer atualizacao monetaria ou outra
remuneracao.
4. Os juros sobre o capital proprio serao imputados ao dividendo minimo
obrigatorio a ser pago pela Companhia em 2010 em relacao ao corrente exercicio
social, na forma prevista na legislacao vigente.
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5. O pagamento de juros sobre o capital proprio estara sujeito a retencao de 15%
(quinze por cento) a titulo de pagamento de Imposto de Renda, na forma da
legislacao vigente, exceto para os acionistas que se declararem imunes ou
isentos.”
Norma: a partir de 04/01/2010 acoes nominativas ex-juros.