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SÃO PAULO – Os varejistas do estado de São Paulo poderão dividir o pagamento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) referentes às vendas de mercadorias realizadas em dezembro 2009. A primeira parcela pode ser paga até 20 de janeiro e a segunda, até 22 de fevereiro, de acordo com decreto nº 55.329.
As parcelas mensais e consecutivas pagas até estas datas não terão cobrança de juros e multas. A medida representa postergação do prazo de pagamento do ICMS, sem desconto, representando, assim nenhuma redução de arrecadação, segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Modelo opcional
O modelo deste recolhimento é opcional e o contribuinte pode escolher pelo pagamento integral do imposto no mês de janeiro, até a data já estabelecida.
As empresas que não efetuarem o recolhimento de qualquer das parcelas até os prazos previstos ou efetuarem o recolhimento em valores inferiores ao devido perderão o direito ao benefício e os valores recolhidos ficarão sujeitos à imputação.
O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio da Gare-ICMS (Guia da Arrecadação Estadual).