Com placar empatado, julgamento sobre decreto que facilita venda de ativos pela Petrobras é suspenso no STF

A interrupção se deu diante da ausência dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia na sessão. Toffoli também ainda não votou.

Estadão Conteúdo

(Divulgação Petrobras)

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Com placar empatado, por 4 a 4, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decreto que facilita o plano de desinvestimentos da Petrobras (PETR3;PETR4) foi suspenso na tarde desta quarta-feira, 19, pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. A interrupção se deu diante da ausência dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia na sessão. Toffoli também ainda não votou.

Ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o presidente da Corte afirmou que o processo volta à pauta somente após o retorno do decano Celso de Mello, que está de licença médica, prevista até 19 de março.

O julgamento começou com o relator, ministro Marco Aurélio Mello, que votou para derrubar o decreto, editado em 2018 ainda durante o governo Temer.

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Para ele, a norma é inconstitucional por dispensar a licitação no processo da cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo pela Petrobras.

O decreto cria um procedimento especial para essas operações. A posição de Marco Aurélio foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, sob os mesmos argumentos.

Já o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a discordar do relator. O ministro afirmou que a legislação permite, desde 1997, situações excepcionais que dispensem o processo licitatório tradicional.

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Assim como Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o decreto melhorou aspectos de governança na empresa e deu mais transparência e segurança jurídica ao processo de cessão. Também votaram dessa forma os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

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