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SÃO PAULO – O aumento na base de cálculo do imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI) incrementou os cofres públicos da Prefeitura de São Paulo para R$ 146,71 milhões este ano, ante R$ 106,63 milhões no ano passado, o que representa uma arrecadação 37,58% superior.
O aumento foi cedido pelo Decreto nº 46.228/05, em vigor desde setembro de 2005. A base do cálculo que era o valor venal do IPTU passou a ser as informações coletadas no mercado imobiliário. Em alguns casos, os valores chegaram a subir 200%, o que levou muitos contribuintes à Justiça.
Liminares
Em alguns casos, o fisco admite que o contribuinte consegue uma liminar que o livra do aumento, mas lembra que há sentenças favoráveis à Prefeitura. “O número de ações judiciais é insignificante diante das 54.833 transações imobiliárias realizadas na capital desde o início de vigência do decreto até abril: equivalente a 0,33% das negociações”, declarou a Prefeitura, em nota.
O representante jurídico do Sindicato da habitação em São Paulo (Secovi-SP), o tributarista Roberto Ribeiro, observa que o que vale é o questionamento da legalidade do decreto. “Geralmente, o contribuinte engole o prejuízo por não poder arcar com os custos de uma demanda judicial. E o órgão público muitas vezes se beneficia disso”, afirmou Ribeiro.
Valor do IPTU
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O advogado comemora o fato da liminar que beneficia os 40 mil associados ao Secovi e que libera o pagamento com base no valor venal do IPTU tornou-se válida na semana passada até o julgamento da sentença.
De acordo com o tributarista Luiz Miretti, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional paulista da OAB-SP, o decreto pode lesar o princípio da capacidade contributiva, dependendo do aumento do imposto. “Além disso, como o critério para ajuste dos valores parece aleatório, também pode ser alegada violação ao princípio de legalidade”, dizze Miretti.