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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) enviou nesta quarta-feira (23) uma nota ao mercado, na qual a instituição aponta procedimentos recomendáveis para as operações com CCBs (Cédulas de Crédito Bancário). A atitude da CVM decorre do aumento observado na alocação de CCBs em fundos de investimento, o que levantou preocupação por parte do órgão “tendo em vista os riscos inerentes a estes ativos”.
“As CCBs demandam tanto um conhecimento específico por parte dos gestores e administradores que as negociam quanto a adoção de procedimentos próprios para o gerenciamento dos riscos”, avaliou a CVM. São oito recomendações – entre elas está a de somente adquirir CCB caso tenha sido garantido o acesso às informações produzidas pela área de análise de crédito do credor original.
Além disso, a instituição também recomenda aos gestores avaliarem a adequação da CCB à política de investimento do fundo e ao seu público-alvo. A CVM acredita ainda que o fundo deve dispor em sua estrutura a análise dos riscos de operações com CCBs, que possibilitem a avaliação do devedor e o acompanhamento do título após sua aquisição.
Outra recomendação da instituição aos gestores é que eles devem exigir o acesso aos documentos integrantes da CCB ou a ela acessórios. A instituição espera ainda que o fundo reúna, em operações envolvendo terceiros, documentação adicional de forma a comprovar a realização em bases equitativas.
Por fim, o órgão adverte que os gestores devem renovar periodicamente as avaliações do risco de crédito envolvido na operação com CCB, bem como a qualidade e capacidade de execução das garantias. Além disso, os gestores devem adquirir apenas CCBs de empresas que tiverem suas demonstrações financeiras auditadas por empresa independente, verificando se a cédula foi endossada para a Cetip (CTIP3).
“O conjunto de procedimentos tem caráter exemplificativo. Assim, em casos concretos, podem-se adotar outras práticas, sempre devidamente motivadas, tendo em vista a natureza dos riscos existentes”, completa a CVM.