Colunista: Flexibilização do marco regulatório dos direitos autorais

Debate de regras propostas para garantir direitos no ambiente virtual é importante para estimular produção

Adriana C. P. Vieira

Está em debate um conjunto de regras propostas para garantir direitos, determinar responsabilidades e orientar a atuação do Estado no ambiente virtual, organizadas em três temas centrais. O primeiro dispõe sobre garantias às liberdades e proteção aos direitos dos usuários; o segundo determina responsabilidades dos diversos atores que participam do uso da internet; e, por fim, o papel do Estado no desenvolvimento da web como ferramenta social.

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Segundo o Ministro da Cultura, “a reforma do direito autoral é provavelmente a mais importante das reformas propostas pela atual gestão, com a participação de diversos setores da sociedade civil. Como se sabe, a Lei nº 9.610/98, atualmente não responde mais aos desafios colocados pela sociedade da informação, pelas novas tecnologias, pelas novas formas de produção e distribuição de informação, cultura e conhecimento.

O direito autoral se constitui como o principal instrumento jurídico organizador da cadeia produtiva da cultura. É ele, basicamente, que regula a distribuição dos dividendos das atividades econômicas da cultura entre criadores e intermediários. É ele também que regula o acesso do público à cultura e ao conhecimento”.

“Atividades ligadas
ao direito autoral
geram 2% do PIB”

A flexibilização da Lei dos Direitos Autorais (LDA) é imprescindível para que o direito autoral signifique uma ferramenta de alcance do interesse público, tanto na proteção do autor quanto na realização dos anseios da sociedade por seu direito à cultura e ao conhecimento. Para realizar as modificações, o projeto de lei apresenta como proposta, um equilíbrio maior entre a proteção do autor e o acesso democrático às obras, compatível com as inovações tecnológicas e a internet.

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O objetivo da flexibilização das normas do direito dos autores, portanto, é facilitar a vida dos internautas, mas ao mesmo tempo criar políticas públicas e orientar os operadores do direito.

Na busca de maior abrangência da Lei para garantir um real equilíbrio entre o direito de autor e o interesse público, segundo a consulta pública, a proposta da reforma deve abranger: os novos usos de obras possibilitados pelas novas tecnologias; a permissão plena do uso das obras para fins educacionais e científicos; a reprodução das obras para fins de proteção do patrimônio cultural; mecanismos que garantam a expansão do acervo do domínio público e; garantias reais de proteção dos autores, na sua relação com os intermediários culturais.

Há ainda a perspectiva na criação de um Instituto Nacional de Direito Autoral – ainda não confirmado pelo Ministério da Cultura – já que o Brasil é um dos únicos países no mundo onde não há uma entidade pública que fiscalize o que se chama de monopólio na arrecadação dos direitos autorais.

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Portanto, agilizar a aprovação da lei é de extrema importância para o Brasil, tendo em vista que, segundo a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), as indústrias direta ou indiretamente relacionadas ao direito autoral respondem por mais de 7% das riquezas produzidas nos países desenvolvidos e em desenvolvimento, com uma tendência crescente de aumento.

E segundo IDA (Indústria Baseada nos Direitos de Autor) – Copyright based industries – atividades diretamente vinculadas ao direito autoral foi responsável pela geração de 2% do PIB (Produto Interno Bruto) e 1,4% da ocupação total das atividades que não são inteiramente vinculadas ou dedicadas à criação, produção e distribuição de obras e produtos sujeitos à proteção do direito de autor e conexos.

Adriana Vieira é mestre em Direito, doutora em Economia pela Unicamp, pós-doutoranda no Instituto de Geociências da Unicamp e escreve mensalmente na InfoMoney. 
adriana.vieira@infomoney.com.br