Cofins: importadoras podem ser forçadas a migrar para regime de lucro real

Por comprarem de empresas domiciliadas no exterior essas empresas não têm como creditar o aumento da Cofins

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SÃO PAULO – Desde fevereiro, as empresas brasileiras passaram a conviver com dois regimes de apuração e cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), no primeiro deles a alíquota foi mantida em 3%, mas segue sendo cumulativa, já no segundo a alíquota foi elevada para 7,6%, entretanto não há cumulatividade na cobrança.

A mudança vem gerando muita polêmica entre as empresas, muitas das quais já entraram na Justiça questionando a mudança. Para as empresas que permanecerem no sistema antigo de apuração da Cofins, essa situação tende a se agravar a partir de 1o de maio quando enfrentarão problemas na hipótese de adquirirem insumos ou matérias-primas de empresas importadoras.

Importadoras se enquadram no novo regime

O que acontece é que as empresas importadoras deverão recolher PIS e Cofins com base em uma alíquota de 9,25%, determinada com base na nova alíquota de 7,6% da Cofins somada a 1,65% do PIS. Como não é possível creditar essa diferença dos bens comprados de empresas domiciliadas no exterior, o mais provável é que as importadoras optem por repassar esses custos no preço de venda de suas mercadorias.

Da mesma forma, as empresas que seguem o sistema antigo de recolhimento da Cofins, em que está prevista a cumulatividade, e que compram produtos de empresas importadoras, serão forçadas a pagar mais caro por esses produtos. E, como não seguem o regime de não cumulatividade, não terão como creditar esses valores, o que pode levar a uma redução das margens dessas empresas, ou no repasse desses custos.

Lucro real pode ser melhor opção

O empecilho é ainda maior para as empresas que adotam o regime de lucro presumido, pois nesse caso as contribuições recolhidas nas operações de importação não podem ser deduzidas.

Nesse contexto, o ideal pode ser mudar para o regime tributário que se baseia no lucro real. Aqui vale lembrar que a Receita Federal define o lucro real como sendo o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões e compensações exigidas ou permitidas por lei. Assim, o lucro real é obtido através da adição ao lucro líquido, por exemplo, de despesas que não são consideradas dedutíveis para fins tributários, assim como pela compensação de prejuízos fiscais, etc.

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Dentre as despesas que podem ser consideradas dedutíveis, e que, portanto, podem abater o lucro estão as contribuições discutidas acima. Ao possibilitar o abatimento dessas contribuições, o regime permite uma redução da base de cálculo do imposto de renda, o que reduz a carga tributária dessas empresas. No que refere às micro e pequenas empresas, que pela legislação são forçadas a se manter no regime antigo da Cofins, em que a cumulatividade é mantida o abatimento dessas contribuições também é defendido.