Cobrança de PIS/Cofins deverá aumentar custo de importados em até 14,5%

Abracex crê que medida inibirá investimentos em ativos fixos e elevará custos dos componentes e das matérias-primas

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SÃO PAULO – Segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), a cobrança do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que entrará em vigor a partir de 1º de maio, deverá aumentar o custo fiscal das compras externas brasileiras em até 14,5%.

Deste modo, os empresários que dependem das importações para elevar sua produção se encontram insatisfeitos, motivo que levou à apresentação de 147 emendas à MP (Medida Provisória) que instituiu o PIS e a Cofins sobre os produtos importados.

Medida inibirá investimentos

Tendo em vista estes fatos, a Associação Brasileira do Comércio Exterior (Abracex) acredita que a medida irá inibir os investimentos em ativos fixos, como máquinas e equipamentos, do qual o país é dependente, e elevar os custos dos componentes e das matérias-primas.

Além da elevação dos preços dos componentes importados, existe ainda o agravante de que os créditos dos tributos só poderão ser aproveitados ao longo do tempo de depreciação do equipamento, levando o importador a gastar mais, o que reduzirá sua capacidade de investimentos.

Isto porque a MP, que será votada a partir desta terça-feira para não trancar a pauta do Congresso, define que a alíquota nominal é de 9,25%. No entanto, como o tributo incide sobre ele próprio, o PIS/Cofins real deverá ser de 10,19%. A essa alíquota soma-se ainda a base de cálculo definida pela MP, o que deverá levar à média de 14,5%.

Base de cálculo é inconstitucional

Devido a este alto percentual, a expectativa dos empresários é de conseguir que o Congresso reduza o custo final das exportações brasileiras em no mínimo dois pontos percentuais. Isto porque a base de cálculo é inconstitucional, segundo a AEB.

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A explicação para este fato é que a Constituição diz que a base de cálculo do PIS/Cofins é sobre o valor aduaneiro, ou seja, os valores do Imposto de Importação e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deveriam ser considerados no cálculo.