CNI quer compensação ambiental com limite de 0,5% do valor investido

Emenda de PL que tramita na Comissão de Minas e Energia pede, também, mudança na base de cálculo para a compensação

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SÃO PAULO – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que a compensação ambiental cobrada de novos empreendimentos seja limitada a 0,5% do valor total investido pela empresa.

Tal fato leva a CNI a apoiar a emenda modificativa ao texto do Projeto de Lei 4.082/2004, que tramita na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.

Sobre a emenda

A emenda prevê o limite de 0,5% e que a base de cálculo para a compensação ambiental considere os custos de aquisição e instalação de bens físicos, excluídos os investimentos destinados à diminuição dos impactos ambientais causados e à melhoria da qualidade ambiental e também os encargos tributários, trabalhistas e sociais.

“É fundamental que esse limite seja razoável e condizente com a situação econômico-financeira do País, evitando-se que se amplie o cenário de insegurança jurídica e que se inviabilize a atração de novos investimentos”, relata o documento divulgado pela CNI.

Compensação ambiental

Atualmente, é comum que os empreendedores tenham que pagar, a título de compensação ambiental, em torno de 5% do total a ser aplicado no empreendimento, o que inibe os investimentos.

Além disso, a indefinição nas regras de cálculo do valor a ser pago gera incerteza sobre o investimento. A ausência de um teto para a cobrança “não permite que o investidor conheça, previamente à implantação do empreendimento, o montante que deverá desembolsar para a compensação ambiental”.

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A CNI acredita que o limite de 0,5% já garante ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, criado pela Lei 9.985/00) valores além da possibilidade de gestão de seus órgãos executores e atende a necessidade de sua implementação e manutenção das unidades de conservação.