CNHs cassadas – Portaria do Delegado, de 27 de junho de 2007

Cassação de carteiras

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O Delegado de Polícia Dirigente, Considerando que o ofício
nº 68603076286-4, datado de 21/11/2006, expedido pelo(a) 2a
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI – MG,
comunica que o(a) condutor(a) EDVALDO FERREIRA DE
MORAIS, documento de identidade tipo RG 8.785.087/SP, portador
da CNH PGU/REG nº. 01302748304, categoria D, expedida
neste Departamento, foi condenado(a) no Processo nº
68603076286-4, como incurso no(a) artigo 302 DO CTB. resolve:
Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha, ou ainda a
juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou declaração de
extravio ou perda, a partir desta data, PELO PRAZO DE DOIS
MESES, devendo, AO FINAL DO PERÍODO, submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames de sanidade física e mental, legislação
de trânsito e prático de direção veicular, pelo envolvimento
em ocorrência de trânsito com vítima(s), nos termos do
artigo 160 do CTB. Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a)
interessado(a) de sua inabilitação, enquanto realiza os exames,
bem como das penas do artigo 263, incisos I e III do Código de
Trânsito Brasileiro. (Port. 35)
O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de
Habilitação e Dirigente do Setor de CNH’s Apreendidas e
Cassadas, Considerando o bloqueio administrativo existente no
prontuário do condutor José Joilson Bezerra de Medeiros
CNH/REG 00765719162, cadastrado na data de 29/05/2000 e
motivado pelo ofício 1043/2000 desta Divisão de Habilitação;
Considerando que o ofício referenciado deu notícia de irregularidades
na expedição da CNH de José Joilson Bezerra de
Medeiros dentre outros condutores; Considerando – que as irregularidades
noticiadas ensejaram a instauração do Inquérito
Policial n° 334/2000 junto à 2a Delegacia da Divisão de Crimes
de Trânsito, distribuído na Justiça Criminal sob n°
050.05.056999-6/00, pelo qual apurou-se a responsabilidade
dos envolvidos;
Considerando que José Joilson Bezerra de
Medeiros habilitou-se de forma irregular, não observando os
trâmites legais previstos pela Resolução Contran 50/98 de 21
de maio de 1998, resolve: Cassar, por vício essencial, a Carteira
Nacional de Habilitação em nome de José Joilson Bezerra de
Medeiros, REG 00765719162, com fulcro no art 263 1° do
CTB, devendo o Setor responsável promover a exclusão lógica
da mesma do banco de dados, não obstando José Joilson
Bezerra de Medeiros de habilitar-se, de imediato, observados os
trâmites legais previstos pela norma vigente. Encaminhe-se
cópia desta ao Juízo responsável pelo processo 050.05.056999-
6/00. (Port. 36)
O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de
Habilitação e Dirigente do Setor de CNH’s Apreendidas e
Cassadas, Considerando o bloqueio administrativo existente no
prontuário do condutor Edson Correa da Silva CNH/REG
01233456767, cadastrado na data de 29/05/2000 e motivado
pelo ofício 1043/2000 desta Divisão de Habilitação;
Considerando que o ofício referenciado deu notícia de irregularidades
na expedição da CNH de Edson Correa da Silva dentre
outros condutores;
Considerando – que as irregularidades noticiadas
ensejaram a instauração do Inquérito Policial n°
334/2000 junto à 2a Delegacia da Divisão de Crimes de
Trânsito, distribuído na Justiça Criminal sob n° 050.05.056999-
6/00, pelo qual apurou-se a responsabilidade dos envolvidos;
Considerando que Edson Correa da Silva habilitou-se de forma
irregular, não observando os trâmites legais previstos pela
Resolução Contran 50/98 de 21 de maio de 1998, resolve:
Cassar, por vício essencial, a Carteira Nacional de Habilitação
em nome de Edson Correa da Silva, REG 01233456767, com fulcro
no art 263 1° do CTB, devendo o Setor responsável promover
a exclusão lógica da mesma do banco de dados, não
obstando Edson Correa da Silva de habilitar-se, de imediato,
observados os trâmites legais previstos pela norma vigente.
Encaminhe-se cópia desta ao Juízo responsável pelo processo
050.05.056999-6/00. (Port. 37)
O Delegado de Polícia Responsável Interinamente pela
Divisão de Habilitação e Dirigente do Setor de CNH’s
Apreendidas e Cassadas, Considerando o bloqueio administrativo
existente no prontuário do condutor Dílson Ribeiro Soares
CNH/REG 01508271370, cadastrado na data de 03/05/2004 e
motivado pelo ofício 1985/2004 desta Divisão de Habilitação;
Considerando que o ofício referenciado deu notícia de irregularidades
na expedição da CNH de Dílson Ribeiro Soares, cujo
PGU de origem, do Estado do Paraná, foi originalmente atribuído
a outro condutor;
Considerando – que as irregularidades
noticiadas ensejaram a instauração de procedimento para
desassociação do prontuário de CNH de Dílson Ribeiro Soares
com o fito de possibilitar a regularização cadastral do titular de
fato e de direito do PGU original; Considerando o inteiro teor
das declarações prestadas por Dílson Ribeiro Soares a respeito
da obtenção da CNH n° 01508271370, bem como das informações
encaminhadas pelo DETRAN/PR através do ofício n°
505/2003, datado de 19/02/2003. Considerando que com as
diligências e pesquisas procedidas denotou-se que Dílson
Ribeiro Soares habilitou-se neste Município de São Paulo sem o
atendimento dos requisitos legais, transgredindo, assim, o preceituado
no Art 263 1° do CTB; Resolve:
Cassar a Carteira Nacional de Habilitação em nome de Dílson Ribeiro Soares, REG
01508271370, com fulcro no art 263 1° do CTB, devendo o
Setor responsável promover a exclusão lógica da mesma do
banco de dados do DETRAN/SP. Havendo interesse, poderá
Dílson Ribeiro Soares habilitar-se, de imediato, observados os
trâmites legais previstos pela norma vigente. (Port. 38)
O Delegado de Polícia Dirigente, Considerando que o ofício
nº 776/2003, datado de 01/07/2003, expedido pelo(a) 2A VARA
CRIMINAL DO FORO REGIONAL DO TATUAPÉ, comunica que
o(a) condutor(a) JOSÉ BRAS LOPES JUNIOR, documento de
identidade tipo RG 33.120.439-3/SP, portador da CNH
PGU/REG nº. 2398827510, categoria B, expedida neste
Departamento, foi condenado(a) no Processo nº
008.03.005127-1, como incurso no(a) artigo 302 e 303 DO CTB.
resolve: Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha, ou
ainda a juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou declaração
de extravio ou perda, a partir desta data, devendo, submeter-
se ao curso de reciclagem e aos exames de sanidade física
e mental, legislação de trânsito e prático de direção veicular,
pelo envolvimento em ocorrência de trânsito com vítima(s), nos
termos do artigo 160 do CTB.
Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(a) de sua inabilitação, enquanto realiza os exames, bem como das penas do artigo 263, incisos I e III do
Código de Trânsito Brasileiro. (Port. 39)
O Delegado de Polícia Dirigente, Considerando que o ofício
nº S/NR, datado de 11/04/2007, expedido pelo(a) DECRIM 4,
comunica que o(a) condutor(a) JEFERSON DA SILVA MARQUES,
documento de identidade tipo RG 22.098.587/SP, portador da
CNH PGU/REG nº. 03869133047, categoria B, expedida neste
Departamento, foi condenado(a) no Processo nº 173.749/1998
DA 3A VARA CRIMINAL DE STO AMARO, como incurso no(a)
artigo 302 DO CTB. resolve: Determinar a apreensão da CNH
e/ou planilha, ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de
Ocorrência, ou declaração de extravio ou perda, a partir desta
data, PELO PRAZO DE 01 ANO, devendo, AO FINAL DO
PERÍODO, submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames de
sanidade física e mental, legislação de trânsito e prático de
direção veicular, pelo envolvimento em ocorrência de trânsito
com vítima(s), nos termos do artigo 160 do CTB. Registre-se,
apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(a) de sua inabilitação,
enquanto realiza os exames, bem como das penas do artigo
263, incisos I e III do Código de Trânsito Brasileiro. (Port. 40)
O Delegado de Polícia Dirigente, Considerando que o ofício
nº CERTIDÃO DE OBJETO e PÉ, datado de 13.06.2007, expedido
pelo(a) FORUM REGIONAL IV – LAPA, comunica que o(a)
condutor(a) MAURICIO LOURENÇO DA SILVA, documento de
identidade tipo RG 27.329.312, portador da CNH PGU/REG nº.
01068711072, categoria a/D, expedida neste Departamento, foi
condenado(a) no Processo nº 004.04.022353-5/00, como incurso
no(a) artigo 302 DO CTB. resolve: Determinar a apreensão da
CNH e/ou planilha, ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de
Ocorrência, ou declaração de extravio ou perda, a partir desta
data, devendo, submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames
de sanidade física e mental, legislação de trânsito e prático
de direção veicular, pelo envolvimento em ocorrência de
trânsito com vítima(s), nos termos do artigo 160 do CTB.
Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(a) de
sua inabilitação, enquanto realiza os exames, bem como das
penas do artigo 263, incisos I e III do Código de Trânsito
Brasileiro. (Port. 41).
O Delegado de Polícia Dirigente, Considerando que o ofício
nº (CERTIDAO DE OBJETO e PÉ), datado de 28/03/2007, expedido
pelo(a) FORUM DE FRANCO DA ROCHA, comunica que
o(a) condutor(a) CARLOS PIRES DA SILVA, documento de identidade
tipo RG 15.601.272/SP, portador da CNH PGU/REG nº.
01888284826, categoria C, expedida neste Departamento, foi
condenado(a) no Processo nº 271/2001, como incurso no(a)
artigo 302 DO CTB. resolve: Determinar a apreensão da CNH
e/ou planilha, ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de
Ocorrência, ou declaração de extravio ou perda, a partir desta
data, PELO PRAZO DE DOIS MESES, devendo, AO FINAL DO
PERÍODO, submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames de
sanidade física e mental, legislação de trânsito e prático de
direção veicular, pelo envolvimento em ocorrência de trânsito
com vítima(s), nos termos do artigo 160 do CTB. Registre-se,
apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(a) de sua inabilitação,
enquanto realiza os exames, bem como das penas do artigo
263, incisos I e III do Código de Trânsito Brasileiro. (Port. 42)
O Delegado de Polícia Dirigente, Considerando que o ofício
nº (CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL), datado de 27/02/2007,
expedido pelo(a) JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE DIADEMA – SP, comunica que o(a) condutor(a)
DANIEL SILVA TEIXEIRA, documento de identidade tipo RG
32.522.627/SP, portador da CNH PGU/REG nº. 00901821318,
categoria AB, expedida neste Departamento, foi condenado(a)
no Processo nº 0696/2000, como incurso no(a) artigo 302 e 303
DO CTB. resolve:
Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha,
ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou
declaração de extravio ou perda, a partir desta data, PELO
PRAZO DE DOIS MESES, devendo, AO FINAL DO PERÍODO, submeter-
se ao curso de reciclagem e aos exames de sanidade física
e mental, legislação de trânsito e prático de direção veicular,
pelo envolvimento em ocorrência de trânsito com vítima(s), nos
termos do artigo 160 do CTB. Registre-se, apreenda-se e notifique-
se o(a) interessado(a) de sua inabilitação, enquanto realiza
os exames, bem como das penas do artigo 263, incisos I e III do
Código de Trânsito Brasileiro. (Port. 43).

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