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SÃO PAULO – Com a intenção de melhorar a eficiência econômica e reduzir a lavagem de dinheiro, o Conselho Monetário Nacional anunciou a unificação dos mercados cambiais e mudanças na conta CC5, de não residentes, utilizada para envio de recursos para o exterior, via conta de instituições financeiras.
De acordo com a nova regulamentação, não será mais possível realizar a transferência de recursos de terceiros pela CC5, que terá que ser feita diretamente entre o remetente e uma instituição financeira. No novo contexto, deixam de existir diferenças no mercado de câmbio; tanto os mercados de taxas livres como os de taxa flutuantes ficam agora sujeitos a apenas um conjunto de regras.
Governo espera melhoria na economia
A intenção do governo com a medida é reduzir de forma significativa os custos associados às operações cambiais e, conseqüentemente, aumentar a eficiência da economia. A unificação faz parte do programa de reformas econômicas, que busca aumentar a produtividade da economia do Brasil.
No mesmo sentido da unificação dos mercados cambiais, o governo espera que a nova regulamentação cambial das exportações reduza os custos dos exportadores nacionais. O Conselho deixou ainda bem claro que a medida não altera a convertibilidade da moeda. A medida, desta forma, confirma a tendência de liberalização do mercado de câmbio, mas não deve ter grande impacto sobre as cotações.
Veja a nota do CMN na íntegra
Unificação dos mercados de câmbio e nova regulamentação das exportações
1 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje, em reunião extraordinária, duas resoluções que tratam respectivamente da unificação dos mercados de câmbio e da nova regulamentação cambial das exportações.
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2 – Estas resoluções sujeitam-se à legislação cambial e de capitais em vigor e, portanto, não implicam qualquer alteração no que se refere à convertibilidade da moeda.
3 – Ambas as medidas se inserem no contexto do programa de reformas econômicas que busca o aumento de produtividade da economia brasileira, da mesma forma que as medidas adotadas nas áreas de mercado de crédito, mercado de capitais, seguros, tributação, melhoria de ambientes de negócios e redução do custo de resolução de conflitos.
4 – Com a unificação dos mercados de câmbio, deixam de existir as diferenças normativas entre os mercados de câmbio de taxas livres (MCTL) e taxas flutuantes (MCTF), passando a existir um mercado de câmbio sujeito a apenas um conjunto de regras. Espera-se com isso uma redução significativa dos custos associados às operações cambiais e conseqüente aumento de eficiência da economia.
5 – Também por força da unificação de mercados, as transferências de moeda estrangeira ao exterior através das contas de instituições financeiras não-residentes (“CC5”) deixam de existir.
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6 – No mesmo espírito da unificação, a nova regulamentação cambial das exportações implica um conjunto de medidas que deve tornar menos custosa a atividade exportadora.
7 – Estas medidas não esgotam o processo de revisão e aperfeiçoamento de normas e sistemas cambiais sob a responsabilidade do Banco Central, mas representam um passo importante da adequação das normas às novas realidades do regime cambial e do balanço de pagamentos.
Brasília, 4 de março de 2005
Banco Central do Brasil – Assessoria de Imprensa