CMN define, em reunião extraordinária, metodologia para cálculo da TLP

A parte prefixada da TLP será divulgada no último dia útil do mês anterior ao mês de sua vigência

Estadão Conteúdo

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O Banco Central informou nesta segunda-feira, 25, por meio de nota, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu hoje, em reunião extraordinária, a metodologia para cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), que passará a ser a referência das operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a partir de janeiro.

De acordo com o BC, “a TLP, que será apurada mensalmente para cada parcela de recursos disponibilizada para tais operações de financiamento, é composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por uma taxa de juros prefixada, definida na data de contratação da respectiva operação de financiamento e válida por todo o prazo em que os recursos permanecem aplicados nessas operações”.

O BC passará a divulgar a parte prefixada da TLP, com vigência mensal. “A parte prefixada da TLP será divulgada no último dia útil do mês anterior ao mês de sua vigência, e seu cálculo terá por base a média diária dos últimos três meses da taxa de juros para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros das NTN-B”, informou a autoridade monetária. “Para estimar essa estrutura a termo, será utilizada metodologia comumente utilizada por outros bancos centrais para sua apuração.”

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Na nota, o BC lembrou ainda que a TLP será utilizada como referência para a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Os recursos destes fundos servem de funding para operações de crédito de longo prazo no Brasil. “Dessa forma, todos os recursos desses três fundos que sejam canalizados para operações de financiamento iniciadas em um determinado mês serão remunerados por uma mesma taxa prefixada, mais a variação do IPCA”, pontuou a autoridade monetária.

O BC também reafirmou que as operações feitas com o BNDES até janeiro de 2018 não serão afetadas pela TLP, já que continuarão a ter como referência a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), determinada a cada três meses pelo CMN tendo como parâmetro a meta de inflação e o risco País.

Com o estabelecimento do novo regime, diz o BC, “a principal taxa utilizada nos financiamentos de longo prazo no Brasil passa a ser apurada com base em critérios objetivos e transparentes, definidos a partir de taxas praticadas no mercado financeiro doméstico”. “Com isso, permite-se um ambiente favorável à condução da política monetária e à alocação da poupança doméstica em projetos de investimento, refletindo de forma adequada o custo de oportunidade dos recursos dos fundos que financiam as operações de longo prazo no Brasil”, acrescentou a instituição.

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A Resolução nº 4.600 do CMN é a que define a metodologia de cálculo da TLP.