CMN aumenta limite de operações de câmbio de corretoras para US$ 100 mil

Limite anterior das instituições financeiras era de US$ 50 mil para transferências e negócios de exportações e importações

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SÃO PAULO – O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou uma resolução que altera as regras para a participação das corretoras e distribuidores de valores no mercado de câmbio. De acordo com a nota divulgada pelo Banco Central, o objetivo é elevar a concorrência entre os agentes autorizados a operar com câmbio, reduzindo os custos de transações. 

Com a resolução, as corretoras e distribuidoras de valores poderão realizar quaisquer operações de câmbio com clientes, desde que para liquidação pronta e limitadas ao valor de US$ 100 mil por operação, sendo permitidas aquelas relativas à capitais internacionais, sujeitas a registro no BC.

Anteriormente, o limite estabelecido para essas instituições financeiras, era de US$ 50 mil para operações de câmbio de exportação e importação e relativas à transferências do exterior e para o exterior, de natureza financeira, não sujeitas ou vinculadas a registro no Banco Central.

Além disso, as operações de câmbio passíveis de realização pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento passam a obedecer o mesmo tratamento dos bancos de desenvolvimento. A resolução também estabelece que a concessão da ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) e ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues) relativos a contratos de câmbio de exportação e serviços elegíveis pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) em normativo específico, dentro da área de competência do Ministério. A resolução também consolida a regulamentação já em vigor sobre exportações em geral. 

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Lara Rizério
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Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.