Classificação dos fundos de investimentos vai mudar: conheça as alterações

Os investidores poderão saber com mais precisão onde estão aplicando seus recursos; falta aprovação da assembléia

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SÃO PAULO – A Anbid (Associação Nacional de Bancos de Investimento) propõe algumas alterações na sua estrutura de classificação de fundos, com o objetivo de refletir com mais eficácia as evoluções do mercado e as novas regras introduzidas pela Instrução CVM nº 409. Falta apenas a aprovação da Assembléia dos fundos.

Com as mudanças, os investidores poderão saber com mais precisão onde estão sendo aplicados seus recursos, uma vez que aumentou o detalhamento das classificações de fundos. As principais alterações ficarão com os fundos balanceados, de ações, referenciados e com a inclusão de uma nova categoria, os cambiais.

Diferença na alocação dos balanceados

Até então, os fundos balanceados devem ter benchmark, ou indicador de referência, composto ou intervalos de alocação predefinidos entre as classes de ativos. A partir da implementação, poderá ser obrigatório que todos tenham benchmark composto para poderem ser classificados como balanceados.

Estes fundos utilizam estratégias de investimento diversificadas, e precisarão explicitar o percentual de cada classe de ativo do fundo.

Fundos com percentual mínimo de ações

Com relação aos fundos de ações, não há previsão de obrigatoriedade de percentual mínimo aplicado em ações. Entretanto, para se alinhar à nova Classe Ações da CVM, a Anbid determinou um mínimo que deverá obrigatoriamente ser aplicado em ações.

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Este valor foi estabelecido como 67% dos recursos totais, aplicados em ações à vista.
Dentro dos fundos de ações, existem dez tipos, divididos em quatro categorias, Ibovespa, IBX, Setoriais, e Outros.

Fundos referenciados versus cambiais

Para ser classificado como fundo referenciado, já estava estabelecido que 95% da carteira deveria ser aplicada em ativos atrelados direta ou indiretamente ao parâmetro de referência, como o CDI, por exemplo. Essa norma permaneceu, mas a Anbid pretende especificar agora o que pode ser feito com os 5% restantes. De acordo com a associação, esses 5% deverão ser aplicados em operações permitidas aos fundos de curto prazo.

Um outro ponto importante é que os fundos com parâmetro de moeda estrangeira não serão mais classificados como referenciado dólar ou euro, como era feito até então. Foi criada uma categoria de classe Cambial pela Ambid, que abrangerá os fundos em moeda estrangeira.

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Dentro da categoria inaugurada de fundos cambiais, foram criadas outras subclassificações, que compreendem o cambial indexado dólar e euro, o cambial dólar com e sem alavancagem, e o cambial outros com e sem alavancagem.

Outros tipos de fundos

Todas as categorias citadas acima deverão ser enquadradas dentro da classificação de fundos de investimento. Existem, de acordo com a nova classificação, ainda seis tipos de fundos considerados pela Anbid.

São estes os fundos de previdência, fundos mútuos de privatização (como Petrobrás e Vale, por exemplo), fundos off shore, fundos de investimento em direitos creditórios, fundos de investimento imobiliário e fundos de índice (como o PIBB, porr exemplo).