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SÃO PAULO – A Cielo enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Em atencao a consulta efetuada pela BM&FBOVESPA a cia. enviou o seguinte
comunicado ao mercado:
“Em resposta ao oficio acima referido, informamos que nao sera convocada
Assembleia Geral para aprovar/ratificar a aquisicao realizada no dia 02 de
agosto, de 50,1% das acoes representativas do capital social da M4 Produtos e
Servicos S.A. e da Multidisplay Comercio e Servicos Tecnologicos S.A. (em
conjunto “M4U”), a qual foi realizada pela Servrede Servicos S.A. (“Servrede”),
subsidiaria da Cielo S.A. (“Cielo”), tendo em vista que o artigo 256 da Lei n
6404/76 estabelece a obrigacao apenas para aquisicoes de controle efetuadas por
companhia aberta, ou seja, nao aplicavel a Servrede Servicos S.A.
O entendimento de que o disposto no artigo 256, da Lei n. 6.404/76, nao se
aplica as Sociedades Anonimas de capital fechado, controladas por Companhia
Aberta esta ratificado no Oficio Circular/CVM/SEP n 001/2010 de 19/01/2010, em
seu item 27.2, que estabelece expressamente que:
“A principio, o referido artigo nao se aplica as operacoes em que companhias
abertas adquirem sociedades mercantis por intermedio de suas controladas,
coligadas ou subsidiarias integrais, que sejam companhias fechadas ou apresentem
outro tipo societario.”
Alem disso, a aquisicao nao constitui investimento relevante e nao atinge os
indices previstos no inciso II da alinea “c” do artigo 256 da Lei n 6404/76,
sendo tambem inaplicavel o direito de recesso aos acionistas da Cielo, em
relacao a tal operacao.”