Cielo comunica aquisição de 50% de paticipação na M4 e na Multidisplay

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SÃO PAULO – A Cielo enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Cielo avanca em mobile payment com a aquisicao de participacao acionaria na M4U

A Cielo (“Companhia”) comunica ao mercado a aquisicao, na presente data, de
50,1% das acoes representativas do capital social da M4 Produtos e Servicos S.A.
e da Multidisplay Comercio e Servicos Tecnologicos S.A (em conjunto, “M4U”).

Não perca a oportunidade!

Fundada em 2000, a M4U se destaca pela inovacao e desenvolvimento de plataformas
tecnologicas de mobilidade, tendo hoje as maiores plataformas de recarga de
celulares pre-pagos e tambem de pagamentos moveis do pais. Durante seus 10 anos
de atuacao, desenvolveu diversas aplicacoes nos mais variados padroes de
celulares e para diversos clientes nos mercados financeiro e de Telecom.

Esta aquisicao possibilitara a Cielo contar com o know-how e expertise da M4U no
desenvolvimento de servicos e produtos de mobilidade, visando a ampliacao do seu
portfolio de produtos e possibilitando uma atuacao mais focada em segmentos
pouco explorados, acelerando a penetracao dos meios eletronicos de pagamento.
Alem disso, a Cielo expande imediatamente sua participacao como distribuidor de
recargas de celular.

A aquisicao se deu pelo valor de R$ 50.100.000,00 (cinquenta milhoes e cem mil
reais), dos quais R$ 25.050.000,00 (vinte e cinco milhoes e cinquenta mil reais)
pagos na presente data, sendo que o valor remanescente sera pago em ate 37 meses
da data de fechamento, condicionado ao atingimento de determinadas metas,
pactuadas no contrato de compra e venda de acoes.

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A transacao incluiu, ainda, a participacao da American Banknote S.A. (ABNB3),
que adquiriu 30,00% do capital social da M4U, permanecendo a participacao
remanescente com os socios fundadores.

Durante a teleconferencia de apresentacao de resultados do 2T10, que sera
realizado no dia 05 de agosto de 2010, a Administracao comentara sobre a
complementaridade entre os negocios da M4U e da Cielo.

Barueri, 03 de agosto de 2010.

Nota: a BM&FBOVESPA esta consultando se a referida aquisicao ensejara aos
acionistas o direito de recesso, conforme disposto no artigo 256 da Lei
6.404/76, alterada pela Lei n 10.303/01.