Cetip permite lastrear operações compromissadas com ativos do agronegócio

Segundo comunicado, medida entrou em vigor nesta segunda-feira e visa dar mais alternativas aos participantes desse mercado

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SÃO PAULO – A Cetip (Câmara de Custódia e Liquidação) anunciou que, a partir desta segunda-feira (26), as instituições financeiras poderão realizar operações compromissadas utilizando como lastro ativos ligados ao agronegócio – LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio) e CPR (Cédula de Produto Rural Financeira).

As operações compromissadas são caracterizadas pela venda não definitiva de um título, com recompra a prazo e preço previamente definidos, podendo ser uma venda de título com compromisso de recompra, uma compra de títulos com o compromisso de revenda ou então uma operação simultânea de recompra e revenda.

Segundo comunicado da câmara, essa medida visa conceder alternativas para os participantes dessas operações, que até então realizavam operações compromissadas com debêntures, CCE (Cédula de Crédito à Exportação), CCB (Cédula de Crédito Bancário), TDA (Título de Dívida Agrária), CDB (Certificado de Depósito Bancário), entre outros.

Thiago Salomão

Idealizador e apresentador do canal Stock Pickers