Cetip e diretor entram em acordo com CVM com o pagamento de R$ 300 mil

Do montante total, R$ 200 mil serão pagos pela empresa e R$ 100 mil pelo diretor geral dentro dos próximos 10 dias

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SÃO PAULO – A Cetip (CTIP3) entrou em acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para encerrar o processo no qual a empresa era acusada de registrar opção de venda referenciada em ações de emissão de companhia fechada, infringindo assim o Manual de Normas Cetip e o artigo 4º da Instrução 467/08,

Segundo a ata da reunião do colegiado da CVM, a instrucão “prevê o estabelecimento e a publicidade das regras para aprovação de contratos derivativos registrados em mercados organizados”.

Dessa forma, após apresentar defesa, a Cetip propôs termo no qual se compromete a pagar R$ 300 mil à CVM, dos quais R$ 200 mil ficarão a cargo da empresa e os R$ 100 mil restantes serão de responsabilidade de seu diretor geral, Luiz Fernando Vendramini Fleury, também acusado no processo administrativo.

CVM considera valor justo
Segundo o colegiado da CVM, a proposta atende aos requisitos legais e “há proporcionalidade entre os compromissos assumidos e a reprovabilidade das condutas imputadas aos proponentes, evidenciando a conveniência e oportunidade em sua aceitação”.

Com isso, a Cetip e seu diretor geral têm 10 dias para realizar o pagamento proposto para que então o termo de compromisso seja ratificado dentro de 30 dias.