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SÃO PAULO – A Receita Federal liberou na última semana o envio da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal, agora obrigatória a empresas de grande porte, por meio de disquetes entregues em suas unidades. Mas a exceção, conforme alerta o órgão, é válida apenas para este mês.
Isto porque, pela Instrução Normativa 482, de dezembro do ano passado, estas declarações só podem ser enviadas pela internet, meio que exige a certificação digital. No entanto, houve um grande volume de pedidos de certificados de última hora, o que levou a Receita a liberar os envios por meio de disquete, mas só desta vez.
Neste sentido, a certificação continua sendo obrigatória para o envio único e exclusivo da DCTF via internet. Portanto, a partir deste dia 08 de março, quem entregar o documento com atraso, decidir retificá-lo ou para efetuar os próximos envios de futuras declarações, deverá, obrigatoriamente, apresentar a certificação digital.
Pré-requisito para o envio da DCTF pela internet, a certificação digital é fornecida no site da Receita Federal. Nesta página eletrônica, as empresas encontram o programa que possibilita o preenchimento de documento que libera o certificado.
Entenda as mudanças em 2005
As grandes empresas, que até o ano passado entregavam sua DCTF de três em três meses, passaram a declarar mensalmente a partir deste ano. Embora os prazos tenham se tornado mensais, o documento só deve ser entregue no quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao período de referência. Ou seja, a DCTF que vence nesta segunda-feira (07) se refere a janeiro.
Cabe ressaltar que a nova freqüência mensal de entrega só vale para grandes empresas, isto é, aquelas que registraram receita bruta superior a R$ 30 milhões em 2003, ou seja, a receita auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF, conforme determina a nova norma.
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Calcula-se que existam 10 mil empresas nesta condição. No total, estas companhias respondem por 80% da arrecadação da Receita Federal. Para as demais empresas, a entrega da DCTF deve ser feita a cada semestre, e facultativamente a cada mês.