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SÃO PAULO – Certidão Negativa de Débitos, Certidão Positiva, Certidão Positiva com Efeito de Negativa. É muito comum ouvir esses nomes no rádio e na televisão ou, então, lê-los em jornais e sites – principalmente quando o assunto é finanças pessoais. Mas o que são, como são feitos e, principalmente, para que servem esses documentos?
Segundo a Secretaria da Receita Federal, as certidões provam, de uma maneira geral, que o contribuinte está sem pendências fiscais ou cadastrais com o órgão. Veja a seguir as diferenciações entre cada uma delas.
Certidão Negativa de Débitos (CND)
Para o fornecimento da CND, a pessoa deve estar em dia com os seguintes itens:
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- dados cadastrais atualizados;
- não devem existir débitos em seu nome no âmbito da SRF;
- não constar como omisso quanto à entrega das declarações de Ajuste Anual – IRPF, ou de Isentos, se desobrigado da declaração de Ajuste Anual; ou do Imposto Territorial Rural – ITR, se proprietário rural;
Certidão Positiva com Efeito de Negativa
Nesse caso, o contribuinte atende às demandas da CND, no entanto, possui as seguintes pendências no âmbito da Receita Federal:
- Débito que esteja suspenso em virtude de moratória; depósito do seu montante integral; impugnação e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo fiscal; concessão de medida liminar em mandado de segurança; concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
- Débito que tenha sido objeto de parcelamento, desde que comprovada a regularidade no pagamento das prestações.
Certidão Positiva
Essa certidão vale para aqueles que estejam com débitos ou pendências em seu nome na Secretaria da Receita Federal.
Esse documento, esclareceu a SRF, não é fornecido pela internet. Para pegar o material, a pessoa precisa ir até a unidade da Receita de sua jurisdição.
Onde retirar
É possível obter os documentos – à exceção da certidão positiva, como informado anteriormente – em unidades da Receita Federal ou, então, pela internet.
No primeiro caso, o próprio contribuinte, seu inventariante, herdeiro, meeiro, legatário ou procurador legalmente habilitado podem fazer o requerimento. Já na internet, o serviço está disponível para qualquer pessoa.
Contudo, vale lembrar que, caso não seja o próprio contribuinte ou seu procurador que compareça à unidade da SRF para entregar o Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o reconhecimento da firma de uma dessas pessoas é obrigatório.
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Documentação
O formulário Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e de Contribuições Federais, necessário para que as informações sejam concedidas pela Receita, pode ser encontrado no site www.receita.fazenda.gov.br, no item Atendimento/Formulários.
O documento deve ser preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou seu procurador. Na hora de apresentar os papéis nas unidades da Receita, é necessário apresentar original ou cópia autenticada de documento de identidade do requerente, que permita sua identificação e conferência de assinatura.
Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, é necessário apresentar:
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- petição inicial, original e cópia simples;
- depósitos judiciais, quando for o caso, original e cópia simples;
- original e cópia simples da certidão de objeto e pé (narratória) emitida nos últimos 90 dias;
- compensações autorizadas judicialmente acompanhadas de demonstrativo das compensações efetuadas.
Justificando a suspensão
Para justificar a suspensão, a pessoa deve levar original e cópia do despacho judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário para os casos de tutela antecipada ou medida cautelar; da liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário para os casos de mandado de segurança; e do depósito judicial ou administrativo para os casos de depósito do montante integral.
Caso o documento seja assinado por procurador, é necessário apresentar cópia, autenticada – ou acompanhada do original -, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública; e documentos, ou suas cópias autenticadas, que comprovem as assinaturas do contribuinte e de seu representante.