Cemig esclarece dúvidas sobre alterações estatutárias

Com a extinção do dividendo mínimo de 6% assegurado pelo Estado de MG, as ações emitidas a partir de 5 de agosto de 2004, deverão ser de classes diferentes

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SÃO PAULO – Atendendo consulta da BOVESPA acerca das alterações estatutarias a serem
submetidas a AGE de 13/12/2004, a Cemig enviou o seguinte esclarecimento:

“1. As alteracoes estatutarias propostas nao darao aos acionistas o direito de
retirar-se da Companhia visto que nao ha deliberacao da Assembleia Geral sobre
nenhuma das materias especificadas em lei como suscetiveis de gerar esse direito
(artigo 136 da Lei 6.404, de 15/12/76) nem havera alteracao do objeto social da
Companhia, seja pela mudanca de atividade, seja pelo desaparecimento
significativo do patrimonio operacional.

  1. Com a extincao do dividendo minimo de 6% para as acoes de particulares
    anteriormente asseguradas pelo Estado de Minas Gerais (Lei 15.290, de
    04/08/2004), as acoes emitidas a partir de 5 de agosto de 2004, deverao ser de
    classes diferentes.”