Publicidade
SÃO PAULO – A Cemig enviou o seguinte comunicado ao mercado:
A Companhia Energetica de Minas Gerais (“CEMIG”), empresa de capital aberto, com
acoes negociadas nas Bolsas de Sao Paulo, Nova York e de Madri, concessionaria
de servico publico, em atendimento ao compromisso de implementar as melhores
praticas de Governanca Corporativa, vem a publico comunicar ao mercado sobre o
Termo de Acordo ajustado com a empresa Rima Industrial S.A. (“Rima”), nos autos
da Acao de Repeticao de Indebito ajuizada por esta em face da CEMIG, processo
0024.98.144031-6, objetivando a restituicao das diferencas pagas pelo
fornecimento de energia eletrica as suas unidades consumidoras, em razao do
reajuste tarifario levado a efeito pela Portaria DNAEE 045/86, durante o
congelamento de precos adotado no chamado Plano Cruzado, nos idos de 1986, a
qual se encontrava em fase nominada Cumprimento de Sentenca.
Foi fixado pelas partes, no Termo de Acordo em referencia, saldo devido pela
CEMIG, no valor de R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhoes de reais), sem
qualquer reajuste ou correcao, ja incluidos honorarios de sucumbencia, a ser
liquidado mediante compensacao com faturas de energia eletrica e de uso do
sistema de distribuicao a vencer.
A fixacao do valor ora acordado (R$ 85.000.000,00) resultou do esforco de
composicao entre as partes e embasou-se no trabalho tecnico elaborado pela
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, que apurou saldo remanescente
devido pela CEMIG a Rima, atualizado ate marco de 2010, de R$154.194.155,02
(cento e cinquenta e quatro milhoes, cento e noventa e quatro mil, cento e
cinquenta e cinco reais e dois centavos), apresentado no processo em questao
pela Rima, e pelo trabalho tecnico elaborado pela Fundacao Getulio Vargas – FGV,
este ultimo encomendado pelas partes em entendimento firmado durante a fase de
negociacao, no qual se apurou, de outra feita, saldo remanescente em favor da
Rima no valor, atualizado ate abril de 2010, de R$145.883.359,95 (cento e
quarenta e cinco milhoes, oitocentos e oitenta e tres mil, trezentos e cinquenta
e nove reais e noventa e cinco centavos). Foi tambem levado em conta o momento
processual e os diversos recursos pendentes de apreciacao pelo Judiciario e os
riscos inerentes a ambas as partes.
Cumpre frisar que o saldo remanescente apurado pelos trabalhos tecnicos
produzidos pelas entidades UFMG e FGV levou em consideracao anteriores
compensacoes do credito estimado em favor da Rima com faturas de energia
eletrica devidas pelas unidades consumidoras desta ultima, realizadas no
decorrer da demanda judicial, em face de decisoes judiciais nesse sentido. O
total das faturas de energia eletrica nao pagas pela Rima e objeto de
compensacao com o montante total devido pela CEMIG corresponde ao valor nominal
de, aproximadamente, R$ 92.500.000,00 (noventa e dois milhoes e quinhentos mil
reais).
O Acordo encerrou entrave judicial de anos, atraves do qual a Rima intimava a
Cemig a pagar R$239.192.736,52 (duzentos e trinta e nove milhoes, cento e
noventa e dois mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois
centavos) em marco de 2006, equivalente a aproximadamente R$800.000.000,00
(oitocentos milhoes de reais) na data do Acordo, levando-se em consideracao os
termos da execucao inicial, tendo sido extinta a acao judicial correspondente,
bem como os respectivos incidentes e acoes judiciais decorrentes da discussao
afeita ao reajuste tarifario determinado pela Portaria DNAEE n. 45/86, com
resolucao de merito.
Continua depois da publicidade
Tambem encerrada a Acao Rescisoria proposta pela CEMIG,
autuada
sob o n 1.0000.06.436.955-6/000, que tinha como objeto a rescisao do acordao
proferido na mencionada Acao de Repeticao de Indebito n 0024.98.144031-6,
resguardando-se a CEMIG o direito de levantar o deposito inicial realizado em 17/04/2006, nos moldes do art 488, II, do Codigo de Processo Civil no valor, a
epoca, de R$444.392,61 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e
noventa e dois reais e sessenta e um centavos).
Aproveitamos o ensejo para reiterar o compromisso da Administracao em zelar e
manter a regularidade e transparencia das suas informacoes, ciente de sua
responsabilidade junto a seus acionistas, investidores e analistas do mercado de
capitais.