Celpe anuncia pagamento de JCP, que deve ocorrer a partir de 9 de fevereiro de 2011

Pagamento do montante equivale a R$ 0,28 por ação do tipo ON e PN classe A e R$ 0,31 por ação do tipo PN classe B; ex-juros em 3/01

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Comunicamos aos senhores acionistas que o Conselho de Administracao da CELPE,
em reuniao realizada em 30 de dezembro de 2010, aprovou: i) A declaracao de
juros sobre o capital proprio, referente ao quarto trimestre de 2010, no
montante de R$ 21.194.000,00 (vinte e um milhoes e cento e noventa e quatro mil
reais), correspondentes a R$ 0,283772335 por acao ordinaria, R$ 0,283772335 por
acao preferencial classe A e R$ 0,312149569 por acao preferencial classe B na
forma da legislacao vigente. O pagamento sera feito de forma individualizada a
cada acionista, a partir de 09 de fevereiro de 2011, sem atualizacao monetaria,
com base na posicao acionaria de 30 de dezembro de 2010, e a partir de 03 de
janeiro de 2011 as acoes serao negociadas ex-juros.

Sera deduzido o Imposto de Renda nos termos da Lei 9.249 de 26/12/1995, exceto
para os acionistas que tenham comprovado junto ao Banco do Brasil, a condicao de
dispensados da retencao do referido imposto.

Os acionistas correntistas do Banco do Brasil poderao receber o beneficio com
credito em conta corrente, desde que seu cadastro de acionista esteja atualizado
junto ao banco. Os demais acionistas que nao sao correntistas do Banco do Brasil
deverao dirigir-se a qualquer agencia do banco, onde receberao seus beneficios.

O valor pago a titulo de juros sobre o capital proprio sera considerado para
fins de calculo do dividendo obrigatorio referente ao exercicio de 2010, na
forma da Lei e do Estatuto Social.

Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro e de
Relacoes com Investidores, situado na Avenida Joao de Barros 111, Sala 701, Boa
Vista, Recife-PE, CEP 50.050-902, Fax (81) 3217-5253, telefone (81) 3217-5848,
e-mail: ri@celpe.com.br.

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Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2010.

Norma: a partir de 03/01/2011 acoes escriturais ex-juros.