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SÃO PAULO – A Celesc enviou o seguinte comunicado:
Em atencao a consulta formulada pela CVM a empresa enviou o seguinte Comunicado
ao Mercado:
“Reclamacao de investidor/Publico em Geral – Processo CVM n. SP – 2009-070
Centrais Eletricas de Santa Catarina S/A – Celesc, pessoa juridica de direito
privado, com funcoes delegadas do Poder Publico Federal como concessionaria do
servico publico de distribuicao e geracao de energia eletrica, sociedade de
economia mista estadual, detentora do padrao de Governanca Corporativa do Nivel
2, com sede na Avenida Itamarati, n.160, bairro ltacorubi, em Florianopolis –
SC, por seu Diretor adiante assinado, em atencao a Reclamacao supracitada, vem,
a presenca de Vossa Senhoria, apresentar manifestacao, consubstanciado nas suas
razoes de direito que passa a expor:
Inicialmente cumpre ressaltar que a Celesc desde o ano de 2002, quando foi
inserida no Nivel 2 de Governanca Corporativa, vem construindo a sua gestao
sempre em observancia e cumprindo com os ditames das Boas Praticas de
Governanca Corporativa: Transparencia, Equidade, Prestacao de Contas e
Responsabilidade Corporativa.
Alias, pratica esta somente aperfeicoada com o Nivel 2 pois, ja era comum aos
administradores anteriores o exercicio constante dos conceitos acima citados.
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Ja com relacao ao assunto objeto da reclamacao, informamos que a Diretoria da
Celesc retera a parcela de dividendos atribuida ao Estado de Santa Catarina,
conforme solicitacao do Senhor Presidente do Conselho de Administracao, em razao
do Protocolo de Intencoes firmado no ano de 1988. A materia sera discutida pelo
Conselho de Administracao no dia 13 de julho, conforme carta envida no dia 19
abaixo transcrita:
“Florianopolis, 19 de junho de 2009.
Para: Presidente Eduardo Pinho Moreira
Diretor Ricardo Rabelo
Celesc HoldingDe: Glauco Jose Corte
Presidente
Conselho de AdministraçãoPrezados Senhores,
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Atraves da presente e diante de informacoes e manifestacoes transmitidas a esta
presidencia por Conselheiros representantes de acionistas minoritarios,
particularmente em relacao a disposicao contida no Paragrafo Primeiro, da
Clausula Terceira, do Protocolo firmado entre o Governo do Estado de Santa
Catarina, a Centrais Eletricas Brasileiras S/A – Eletrobras e a Centrais
Eletricas de Santa Catarina – Celesc, com a interveniencia da Centrais Eletricas
do Sul do Brasil S/A – Eletrosul, em 22 de abril de 1988, solicito a retencao da
parcela de dividendos atribuida ao Estado de Santa Catarina e prevista para ser
paga pela Celesc Holding e/ou pela Celesc Distribuicao ainda no decorrer deste
mes, ate a apreciacao da materia pelo Conselho de Administracao da Celesc, cuja
reuniao esta marcada para ser realizada no dia 13 de julho de 2009.
No aguardo de suas providencias e de suas noticias, subscrevo-me
Atenciosamente,
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Glauco Jose Corte”
Assim, informamos que alem da retencao de dividendos acima mencionada, a
Diretoria da Celesc continuara as negociacoes com o acionista majoritario,
Governo do Estado de Santa Catarina, buscando cumprir com suas obrigacoes
institucionais e societarias, perante seus acionistas, como ja vem fazendo,
consoante se verifica da carta enviada ao Secretario da Fazenda do Estado de
Santa Catarina em 02 de abril de 2009 onde requer a quitacao do referido debito.
Sendo assim, esperamos ter atendido ao solicitado e ressaltamos que estamos a
disposicao para o esclarecimento de quaisquer duvidas sobre o assunto.”