CEG comunica decisão judicial que determina recompra de ações de acionista

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

“Cumprindo o seu objetivo de manter a maxima transparencia em suas praticas e
procedimentos, em atendimento aos modernos conceitos de Governanca Corporativa,
a COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO – CEG comunica aos seus
acionistas e ao mercado de valores mobiliarios a respeito da decisao judicial a
qual esta obrigada.

A 5a Vara Empresarial do Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro expediu
o Oficio Judicial n. 917/2010/OF, enderecado a Comissao de Valores Mobiliarios –
CVM, informando a esta autarquia que foi determinada a Companhia a obrigacao de
recomprar as Acoes Ordinarias de titularidade do acionista minoritario Fernando
Cardoso Ferreira, que propos uma acao judicial em face da CEG, que tramita
perante aquele Juizo, sob o n 0023716-49.2003.8.19.0001 (2003.001.024409-2).

Visando dar cumprimento a obrigacao judicialmente imposta, a 5a Vara Empresarial
do Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro tambem expediu o Oficio de
n. 916/2010/OF, enderecado a Itau Corretora de Valores S.A, determinando que
seja realizada a transferencia, para a Companhia, das 2.441.148 Acoes Ordinarias
em nome de Fernando Cardoso Ferreira, que correspondem a 0,0047% do Capital
Social.

O valor relativo a recompra das referidas Acoes Ordinarias foi fixado em
sentenca judicial, e depositado em favor do Tribunal de Justica do Estado do Rio
de Janeiro, por meio de deposito judicial, no valor de R$ 215.362,09 (duzentos e
quinze mil, trezentos e sessenta e dois reais e nove centavos).

Cumpre ressaltar que ainda pende de julgamento o recurso Agravo de Instrumento
interposto na Impugnacao ao Cumprimento de Sentenca, no qual a Companhia impugna
os calculos apresentados pelo Autor sob o fundamento de que a recompra deveria
ser feita ao valor de mercado e em bolsa, conforme determina a Instrucao CVM n
10/80. A CEG obteve efeito suspensivo no Agravo de Instrumento para que o Autor
somente levante o valor incontroverso.

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As Acoes Ordinarias objeto da operacao de recompra serao mantidas em tesouraria,
conforme previsto no artigo 30, paragrafo 1o, b, da Lei das S.A.”