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SÃO PAULO – A Companhia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira comunicou pagamento de juros sobre capital próprio.
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao da
Companhia de Fiacao e Tecidos Cedro e Cachoeira em reuniao Ordinaria do dia
22/07/2005 deliberou, dentro de sua competencia estatutaria e “ad-referendum” da
AGO o pagamento de Juros sobre Capital Proprio (n. 164) no montante de
R$2.623.258,63 (dois milhoes, seiscentos e vinte e tres mil, duzentos e
cinquenta e oito Reais e sessenta e tres centavos), equivalente a R$1,47 (um
Real e quarenta e sete centavos) por lote de mil acoes, ja deduzidas as acoes em
tesouraria visto que sobre estas nao cabe tal credito, de acordo com o Artigo 9o
da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e Deliberacao n 207/96 da Comissao de
Valores Mobiliarios – CVM.
I – Imposto de Renda na Fonte: Do montante do credito de Juros sobre Capital
Proprio, sera retido o imposto de renda na fonte, a aliquota de 15%, exceto para
os acionistas comprovadamente imunes ou com tributacao diferenciada, resultando
em juros liquidos de R$1,25 ( Um Real e vinte e cinco centavos) por lote de mil
acoes.
II – Data do Pagamento: 29/07/2005.
III – Data da Negociacao “Ex-Juros sobre Capital Proprio”: A partir de
25/07/2005, as acoes serao negociadas “Ex-Juros sobre Capital Proprio”, com base
na posicao acionaria de 22/07/2005.
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IV – Informacoes quanto ao Pagamento:
1 – O acionista recebera pelo correio o demonstrativo de pagamento de juros
sobre o capital proprio, indicando o local onde o valor estara a sua disposicao;
2 – O calculo sera feito sobre a posicao acionaria do dia 22/07/2005 e em
25/07/2005 iniciam-se as negociacoes “EX” de acoes nominativas em Bolsas de
Valores;
3 – O atendimento sera feito na sede da Companhia de Fiacao e Tecidos Cedro e
Cachoeira, em Belo Horizonte (MG), na Rua Paraiba, n 337, 4 andar, Bairro
Funcionarios;
4 – Os procuradores deverao apresentar documento legal de sua habilitacao.
V – Servicos: Ficam suspensos os servicos de transferencias de acoes no periodo
de 25/07/2005 a 28/07/2005.
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VI – Comprovacao de Imunidade ou Tributacao Diferenciada: As pessoas juridicas
imunes do imposto de renda ou com tributacao diferenciada, de acordo com a
legislacao vigente, deverao fazer prova de tal condicao, junto ao Setor de Acoes
da Cia. situado em Belo Horizonte (MG), na Rua Paraiba, n 337, 4 andar, Bairro
Funcionarios ate o dia 27/07/2005.”
Norma: a partir de 25/07/2005, acoes nominativas ex-juros.