Publicidade
SÃO PAULO – A Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina notifica seus acionistas:
“Vimos pela presente, na qualidade de Agente Fiduciario da 6a emissao de
debentures da Cia Forca e Luz Cataguazes-Leopoldina, encaminhar a V. S s.
notificacao encaminhada a Emissora no ultimo dia 20 de maio de 2005, tendo em
vista o descumprimento dos indices financeiros dispostos no item 7.2 da
escritura de emissao em relacao aos trimestres findos em 31 de dezembro de 2004
e 31 de marco de 2005.
Tal descumprimento por 2 (dois) trimestres consecutivos implica no aumento do
spread utilizado para o calculo da remuneracao em 1% aa (um por cento ao ano),
passando a vigorar desde a Data do Inadimplemento dos Indices Financeiros,
exclusive, ou seja, 01 de janeiro de 2005. Assim, as debentures passarao a ser
remuneradas a partir de tal data a taxa total equivalente a 100% (cem por cento)
da taxa DI, capitalizada por um spread de 5,5% (cinco inteiro e cinco decimos
por cento) (4,5% + 1%) ao ano, base 252, calculada pro rata temporis, conforme
disposto na Escritura de Emissao, devendo o acrescimo da remuneracao ser pago
nas mesmas datas de pagamento da Remuneracao.
Desta forma, o primeiro pagamento de juros com o incremento da remuneracao deve
ocorrer em 16 de junho de 2005 – inclusive com o acrescimo da diferenca
referente ao incremento da remuneracao dos meses de janeiro, fevereiro, marco,
abril e maio de 2005 – e assim por diante ate que (i) seja liquidada
integralmente as debentures ou (ii) a Emissora atenda aos limites previstos para
os indices financeiros dispostos no item 7.2 da Clausula Setima da Escritura de
Emissao.
Ressaltamos ainda que os debenturistas poderao optar pelo vencimento antecipado
das debentures caso a Emissora descumpra o atendimento aos indices financeiros
dispostos no item 7.2 da Clausula Setima da Escritura de Emissao
consecutivamente por 3 (tres) trimestres.
Estaremos mantendo V. Sa.s informados a respeito do assunto. Em contato com
representantes da Emissora, este nos informaram que estarao convocando uma
Assembleia de Debenturistas para tratar a respeito do assunto.”
Continua depois da publicidade
Portanto, o valor dos juros para as referidas debentures, “ex” em 15/06/2005 e
pagos nesta mesma data, ja contempla o valor do incremento de remuneracao, sendo
composto da seguinte forma:
1a serie:
R$ 11.768,119332/debenture (juros)
(JUROS – CDI + 4,5% a.a., no valor de R$ 9.559,035515/debenture, acrescido do
incremento da remuneracao no periodo de 01/01 a 15/06/2005, no valor de
R$ 2.209,083817/debenture).
2a serie:
R$ 17.199,895941/debenture (juros)
(JUROS – CDI + 4,5% a.a., no valor de R$ 14.246,639470/debenture, acrescido do
incremento da remuneracao no periodo de 01/01 a 15/06/2005, no valor de
R$ 2.953,256471/debenture).
Continua depois da publicidade
Nota: encontra-se a disposicao no Centro de Informacoes da BOVESPA (CIB) copia
da referida notificacao a empresa emissora pelo descumprimento de indices
financeiros.