Caso Laep: Marcus Elias processa CVM e pede que inquérito aberto contra ele seja anulado

A defesa de Marcus Elias questiona se é cabível à Comissão instaurar inquérito administrativo e, ao mesmo tempo, ajuizar ação civil pública para condenar os supostos acusados nos fatos pendentes de apuração, sem que isso comprometa a imparcialidade e a isenção que devem permear os atos administrativos

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O investidor Marcus Elias, que enfrenta diversos processos na Justiça acusado de ser o responsável por prejuízos bilionários a investidores da LAEP, propôs em meados de setembro uma ação ordinária contra a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), pedindo a nulidade do inquérito administrativo aberto pela autarquia contra ele em 2013. 

A defesa de Marcus Elias questiona se é cabível à Comissão instaurar inquérito administrativo e, ao mesmo tempo, ajuizar ação civil pública para condenar os supostos acusados nos fatos pendentes de apuração, sem que isso comprometa a imparcialidade e a isenção que devem permear os atos administrativos. Segundo a ação, a CVM confessa e antecipa a sua convicção quanto à culpabilidade dos investigados, o que demonstra a sua falta de isenção.

Assim, o processo, movido através do escritório Sérgio Bermudes, aponta que a CVM comprometeu a imparcialidade e a isenção do julgamento na seara administrativa, além de acusar a Comissão de ter violado os procedimentos ditados pela Lei 9.784/99, cuja rigorosa observância é requisito de regularidade dos atos administrativos.

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A ação afirma que, ao tomar uma posição antes da hora, a CVM se tornou parte interessada e abandonou uma série de garantias conferidas aos acusados na esfera administrativa, todas asseguradas enquanto elementos mínimos do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

“A Comissão de Valores Mobiliários foi a juízo sob o fundamento de que o ora autor, outros réus e a Laep Investments —— sociedade da qual ele é controlador indireto —— deveriam ser responsabilizados por supostas infrações no mercado de capitais, muito embora o único relatório que tenha instruído a ação judicial tivesse sido uma proposta de abertura de inquérito produzido em esfera administrativa que concluía pela inexistência de elementos de autoria e materialidade das infrações”, diz a ação.

E continua: “ainda fez mais: propôs uma medida cautelar de arresto e requereu a indisponibilidade dos bens e ativos da Laep e de Marcus Alberto Elias, com base na alegação de que a autarquia estaria convicta da existência de irregularidades cometidas no mercado de capitais, apesar de à época não existir uma única investigação em andamento, tal como aponta a referida proposta de abertura de inquérito, que é conclusiva a respeito da ausência de provas ou indícios de infrações”.

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O documento também afirma que um “grupelho de investidores” foi “responsável por toda a confusão criada junto à CVM e demais órgãos públicos”. Ele afirma que “esse grupo foi o responsável, de um lado, pela altíssima movimentação de BDRs no mercado secundário e, de outro, pela enxurrada de denúncias, reclamações e demais medidas lesivas aos interesses da companhia feitas para chantagear Marcus Elias”. 

Segundo o empresário, a CVM tomou “surpreendentemente” como verdade as falácias do que ele chama de especulares profissionais. Ele afirma que, em reunião realizada pela própria autarquia no dia 11 de dezembro de 2012, os investidores elencaram uma “série de mentiras”. “Elas variam de suposta manifestação da CVM sobre o fechamento de capital —— que jamais existiu, como bem reconhece a Autarquia, até a fantasiosa proposta de venda da LBR, sociedade detida pela Laep, para o holandês Grupo Friesland Campina”, afirma o processo. 

A ação prossegue dizendo que, com isso, a CVM acabou ajuizando, juntamente com o Ministério Público Federal, em 28 de fevereiro de 2013, uma ação cautelar de indisponibilidade de bens, requerendo o imediato bloqueio de todos os ativos e participações societárias da Laep e do seu controlador indireto. O autor da ação diz que o “absurdo é que a única prova dos ilícitos descritos na inicial era a própria proposta de inquérito, “cuja conclusão não poderia ser mais favorável ao réu”. Assim, o empresário pede que seja declarada a a nulidade do Inquérito Administrativo CVM nº 13 de 2013, e a condenação da CVM condenar a ré ao pagamento dos ônus da sucumbência. 

Entenda o caso
No início de julho, o 
 Ministério Público Federal denunciou os controladores da Laep Investments, ex-controladora da Parmalat e da Daslu, por crimes contra o mercado de capitais e sistema financeiro, lavagem de dinheiro, organização criminosa, dentre diversos outros.

De acordo com a Procuradoria da República, Marcus Alberto Elias, Flávio Silva de Guimarães Souto, Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha e Othiniel Rodrigues Lopes, na função de administradores da empresa, segundo a acusação, causaram ao mercado mobiliário e investidores, prejuízos de mais de R$ 2,5 bilhões a partir de operações fraudulentas com títulos emitidos pela mesma empresa. O valor chega a quase R$ 5 bilhões ao se considerar captações indiretas, prejuízos acumulados e impostos devidos.

A denúncia oferecida pelo MPF pede a condenação de Marcus Elias, Flávio Souto, Rodrigo Cunha e Othniel Lopes por sete crimes contra o sistema financeiro, operações fraudulentas no mercado de capitais, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa e desobediência a ordem judicial. Rodrigo Cunha responde ainda por uso de informação privilegiada e Marcus Elias pelo comando do grupo criminoso.

O MPF destaca que a empresa offshore Laep Investments foi criada em 2006 por Marcus Elias, com sede nas Ilhas Bermudas. Na qualidade de empresa estrangeira, obteve, com o “uso de documentação sem fundamento”, registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para atuar no mercado de capitais brasileiro com títulos denominados BDRs (Brazilian Depositary Receipts), que são ativos financeiros que comprovam a existência de ações de empresas de outros países.

“No entanto, a emissão dos BDRs em nome da Laep foi feita baseada em documentos forjados para não se submeter à legislação nacional, inclusive a lei das SA. Mesmo tendo sede nas Ilhas Bermudas, a empresa possuía todos os seus ativos no Brasil, onde também seus controladores, administradores e escritórios estão sediados. Além disso, os títulos emitidos não tinham lastro em ação da empresa listada em alguma Bolsa de Valores”, destaca o Ministério Público.

Em março de 2013, a Justiça Federal em São Paulo decretou liminarmente o bloqueio dos bens de Marcus Alberto Elias e da empresa Laep. “Ainda assim, os denunciados seguiram realizando estratégias e operações negociais, com fim de esvaziar o saldo patrimonial da Laep e das empresas investidas”, ressalta a nota. 

O MPF destacou que os denunciados fizeram uso de fatos relevantes falsos ou prejudicialmente incompletos, além do uso indevido de informação privilegiada, para estimular o investimento na empresa. O Ministério Público afirmou ainda que a descoberta das fraudes culminou numa desvalorização de 99,9%, que representou a maior perda registrada na Bolsa de Valores brasileira e afirmam que os maiores afetados foram os acionistas minoritários.

 “Além da captação fraudulenta de recursos dos investidores no mercado mobiliário, a administração da Laep praticou desvios e lavagem de valores, na forma de administração piramidal,  finalizando na apropriação e aquisição de bens em favor dos próprios denunciados e seus familiares. A gestão criminosa resultou na bancarrota da companhia, hoje em liquidação judicial nas Bermudas, bem como das próprias empresas investidas pela Laep, que jamais se recuperaram”, afirmou o MPF. 

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.