Cartão de crédito: você entende o que vem escrito na sua fatura?

Quem se sente perdido no meio de tantos números e dados precisa se informar se quiser ter controle de suas finanças

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SÃO PAULO – Não há como negar que o uso do cartão de crédito vem entre os brasileiros. Mas, como era de se esperar, a praticidade do cartão, o fato de você contar com um crédito pré-aprovado sem ter que passar pela burocracia de pedir um crédito formal, tem um custo, e a esse custo chamamos juros rotativos. Por essa comodidade, por exemplo, você paga mais do que se pedisse dinheiro emprestado no banco.

Porém, quem usa o cartão com bom senso, não precisa se preocupar. Mesmo que use o limite por alguns dias, muitas vezes essa é uma opção financeiramente mais atrativa do que efetuar o resgate antecipado de uma aplicação, ou do que levantar um empréstimo bancário por um prazo mais longo.

Para garantir o uso correto do seu cartão, contudo, você deve saber entender o que consta na sua fatura. E, por mais que o uso dos cartões entre os brasileiros esteja crescendo, ainda existem muitas pessoas, que se perdem ao receber a fatura do cartão. Abaixo discutimos algumas das principais informações que você deve procurar obter na sua fatura.

Limites de crédito e saque

Muitas pessoas não sabem, mas os cartões de crédito também podem ser usados para efetuar saques. E é exatamente por isso que as operadoras de cartão de crédito definem dois limites: o de saque e o de crédito.

Como era de se esperar, o limite de saque é menor do que o de crédito, sendo que o uso do cartão nessas situações deve ser analisado com cuidado, pois, além de juros sobre a quantia emprestada, você também arca com tarifas de saque, o que faz dessa operação apenas uma opção de emergência.

O limite de crédito, por sua vez, define qual o valor do crédito pré-aprovado a que você tem direito. Em geral, esse valor é definido como sendo algo entre 60% e 80% da sua renda declarada, embora esses percentuais possam ser diferentes, dependendo do histórico de crédito da pessoa.

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Na fatura do seu cartão você deve verificar a diferença entre os juros cobrados no saque e no crédito. Em alguns casos, os juros cobrados no saque são entre dois e três pontos percentuais mais altos. Ou seja, se os juros do crédito estão em 10% ao mês, no saque você pode pagar entre 12% e 13%.

Valor mínimo a ser pago

O valor do pagamento mínimo varia de operadora para operadora, mas em geral é de 10% a 20% do total da fatura.

Aqui é importante notar que o pagamento mínimo serve para definir o saldo devedor do consumidor, ou seja, quanto está sendo usado do seu limite de crédito pré-aprovado. Se a sua fatura é de R$ 1.000, e o seu pagamento mínimo é de R$ 200, isso significa que deve pagar ao menos R$ 200 para não ter que arcar com juros por atraso (que são de até 1% ao mês).

Muitas pessoas acreditam que ao pagar o valor mínimo não precisam arcar com os juros isso não é verdade. A menos que você pague o valor integral da fatura, você não consegue evitar os juros rotativos, que incidem sobre o saldo devedor (que no caso do exemplo acima é de R$ 800), e irão aparecer na próxima fatura do seu cartão de crédito.

Em resumo, se no exemplo anterior você pagar apenas R$ 100, então seu saldo devedor será definido como sendo R$ 900, e sobre esse montante serão cobrados juros por atraso (cerca de 1% ao mês) e os juros rotativos (cerca 10% ao mês). E, como os juros também incidem sobre os juros, bastam alguns meses de descontrole para que seu saldo cresça de maneira significativa.

Diante disso não é difícil ver que quitar a sua dívida pagando apenas o valor mínimo é muito difícil e pode tomar muito tempo, o que implica em um gasto maior com juros.

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Lançamentos das compras

Na fatura você também encontra uma lista detalhada de todos os gastos que incorreu no cartão, assim como o valor da fatura anterior e o valor da fatura atual. Isso permite que você verifique se houve cobrança indevida, assim como avalie se o cálculo da dívida foi efetuado de forma correta.

Lembre-se que você tem o direito à informação. Caso não concorde com o cálculo efetuado pela operadora, você não só pode, como deve pedir esclarecimentos. Este é um direito que lhe é garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Aliás, a recomendação da Associação Brasileira do Consumidor (ABC) é que o consumidor sempre discuta a dívida em juízo, pois nesse caso tem seus direitos preservados. Isso porque é possível entrar com pedido para que o nome do consumidor não seja enviado aos cadastros de inadimplentes até o final da disputa judicial.

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Anuidade e multa por atraso

Para quem paga a fatura em dia, a maior preocupação, como lembra a ABC, deve ser o valor da anuidade do cartão, visto que você não utiliza o crédito pré-aprovado do cartão. Várias operadoras já isentam seus melhores clientes do pagamento dessa taxa, ou pelo menos oferecem benefícios em troca.

Quanto à multa por atraso, ela só deve ser cobrada no caso de você não efetuar o pagamento mínimo na data de vencimento da fatura. Aqui é sempre bom lembrar que a taxa não é proporcional, portanto, basta atrasar um dia para que você pague integralmente a taxa de até 2%. Os juros por pagamento atrasado só são cobrados no caso do pagamento mínimo não ser efetuado. Mas, ao contrário da multa, eles são calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso.

Seu cartão pode ser bloqueado

Mas, o que poucos sabem, é que, uma vez que você não efetue o pagamento previsto na fatura do cartão de crédito, a operadora pode, caso queira, cancelar o seu crédito automaticamente. Nesse caso, você se vê na situação em que tem precisa quitar a fatura integralmente, sendo que a operadora não é obrigada a oferecer parcelamento desse saldo.