SÃO PAULO – Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1547/07, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê responsabilizar as empresas emissoras de cartão de crédito, débito ou private label por eventuais prejuízos ao cliente, devido à clonagem do plástico.
Segundo a proposta, a empresa deve garantir ao titular do cartão clonado o estorno imediato de todos os débitos lançados em sua fatura mensal, sob pena de multa ou intervenção administrativa, no caso de descumprimento das regras, conforme previsto pelo CDC (Código de defesa do Consumidor).
Por outro lado, caso seja comprovada a participação do usuário em fraude, o mesmo será obrigado a ressarcir a empresa.
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Cuidados
De acordo com pesquisa realizada pela Unisys Corporation, três quartos dos brasileiros estão bastante preocupados com o risco do uso indevido de informações de cartões de crédito e débito. Para evitar ter o cartão clonado ou diminuir o risco de que outras pessoas utilizem as informações de seu cartão de crédito e débito, confira as dicas da Febraban (Federação Brasileira de Bancos):
Nunca empreste seu cartão, pois eles podem ser trocados sem que você perceba;
Sempre assine seu cartão, para que ele não seja utilizado por nenhuma outra pessoa;
No pagamento com cartão de débito, confira se a senha está sendo digitada no campo destinado a ela. Verifique toda a operação de pagamento e sempre peça o comprovante;
Ao anotar a senha ainda não memorizada, guarde-a em lugar diferenciado do cartão;
Em caso de perda ou roubo do cartão, comunique ao banco para cancelamento e, em caso de assalto, faça boletim de ocorrência na delegacia mais próxima;
Quando o cartão ficar preso no caixa automático, ligue para o banco imediatamente e não aceite ajuda de estranhos;
Além disso, não use aparelhos celulares de desconhecidos nem digite senhas;
Em caso de esbarrões ou encontro acidentais, verifique se seu cartão ainda está em seu poder. Caso contrário, comunique o banco imediatamente;
Peça o comprovante da compra e sempre confira o valor cobrado;
Quando for às compras, leve somente os cartões de crédito e talões de cheque necessários;
Acompanhe os lançamentos de sua conta e avise o banco, em caso de cobrança irregular;
Em viagem, não deixe bolsa e carteira em lugares de trânsito de pessoas;
Evite expor o cartão a campo magnético ou calor, o que pode impedir a leitura pelas máquinas.