Carta de demissão do empregador ao empregado com direito a aviso prévio

Se a empresa quiser demitir o empregado terá que avisá-lo com antecedência de 30 dias, conforme solicita a lei

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Se a empresa quiser demitir o empregado terá que avisá-lo com antecedência de 30 dias, conforme solicita a lei, ou irá pagar esses dias na hora da recisão, salvo algumas raras exceções. Veja um exemplo de carta para esta situação:

São Paulo, _____ de _________ de 200__.

Prezado Sr ………………………… (nome do empregado)

Venho por meio desta comunicar que, dentro de 30 dias, não mais utilizarei seus serviços.

Durante este período, de aviso prévio, você poderá sair duas horas antes do que costuma sair conforme previsto por lei.

Atenciosamente,

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Nome e assinatura do empregador

Ciente:

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Nome e assinatura do empregado

1ª via – empregado

2ª via – empregador

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Fonte: Salgado & Villela Advogados