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SÃO PAULO – A Secretaria Estadual da Fazenda informou, na última quinta-feira (29), como será o procedimento de restituição do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para quem tiver o carro roubado. Na última terça-feira (27) o projeto de lei com essa proposta foi aprovado pela Assembléia Geral, e só necessita ser sancionado pelo governador José Serra.
“A medida tem vigor a partir de primeiro de janeiro de 2008 e autoriza a dispensa ou restituição do imposto pago de veículos roubados no território do Estado de São Paulo”, informa o diretor executivo da secretaria da Fazenda, José Clovis Cabrera.
Como funciona
Segundo explica Cabrera, se o carro sofrer algum sinistro como roubo ou furto no estado de São Paulo, o proprietário será restituído à razão de 1/12 por mês, a partir do mês seguinte da ocorrência do fato e até o final do exercício. Isso significa que, caso o roubo aconteça em junho, a pessoa terá direito ao desconto relativo aos seis meses restantes do ano.
O projeto também prevê que o proprietário possa transferir o crédito para outro veículo. Já, caso o carro seja recuperado, o contribuinte terá que recolher o imposto integral trinta dias após o registro, tendo como base o boletim de ocorrência.