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SÃO PAULO – Quem pensa em passar o Carnaval no Sambódromo, além de se divertir, poderá ter vantagens fiscais. Isso porque a pessoa que comprar lotes de ingressos para o camarote terá até 6% de descontos no Imposto de Renda Pessoa Física.
Como este ano não dá mais tempo, é possível planejar para o próximo ano, na declaração do IR 2008 (ano-base 2007). O desconto é concedido porque o Carnaval é considerado uma forma de expressão cultural e, desde a edição e regulamentação da Lei Rouanet de incentivo à cultura, quem investir em cultura terá a vantagem.
A Lei Rouanet
Segundo o Diário do Comércio, o Decreto Federal 5761/06, que regulamenta a Lei Rouanet, permite que os projetos aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) recebam patrocínios e doações de empresas e pessoas, que poderão abater, ainda que parcialmente, os benefícios concedidos do Imposto de Renda devido.
De acordo com o ministério da Cultura, os projetos devem destinar-se a desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural. O valor total a ser abatido do imposto devido não pode ultrapassar 4% do valor total no caso das pessoas jurídicas, percentual que se eleva a 6% no caso das pessoas físicas.
Outras deduções
Sobre os rendimentos recebidos durante todo o ano-base do Imposto de Renda, os contribuintes podem realizar as seguintes deduções, de acordo com dados do IR 2007 (ano-base 2006):
- Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2006, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo;
- Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.516,32 por dependente (ou R$ 126,36 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar também que os recém-nascidos, independente do mês do nascimento, também asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.
- Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;
- Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o limite individual para cada membro da família é de R$ 2.373,84 por ano. Entre as despesas permitidas estão: despesas com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc;
- Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar que, quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;
- Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do seu IR. Caso a declaração seja feita em conjunto, as contribuições do cônjuge também poderão ser deduzidas.
- Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.
- Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma destas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.257,12 por mês, ou R$ 14.992,32 ao ano, que correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 522,00 + R$ 12,00 ou R$ 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias.