Carf julga improcedente recurso da Fibria contra auto de infração de R$ 1,63 bi

De acordo com a companhia, o auto de infração se refere à "permuta das cotas de sociedades detidas pela Fibria, naquela ocasião Votorantim Celulose e Papel (VCP), e International Paper, com a consequente transferência de ativos industriais e florestais"

Reuters

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SÃO PAULO – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou improcedente nesta terça-feira um recurso da Fibria (FIBR3) contra um auto de infração de 1,63 bilhão de reais, informou a companhia em comunicado ao mercado.

De acordo com a companhia, o auto de infração se refere à “permuta das cotas de sociedades detidas pela Fibria, naquela ocasião Votorantim Celulose e Papel (VCP), e International Paper, com a consequente transferência de ativos industriais e florestais”.

“Salientamos que esta decisão é da Câmara Superior do Carf e ainda não foi formalizada através do competente acórdão. Após a publicação do acórdão, a companhia analisará a conveniência de apresentar recurso ainda na esfera administrativa. Caso não seja oportuno o recurso na esfera administrativa a discussão prosseguirá no Poder Judiciário, com baixo impacto financeiro, correspondente ao pagamento da garantia judicial”, informou a empresa.

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“A companhia mantém seu posicionamento de não constituir provisão para contingências, uma vez que em seu entendimento e de seus consultores jurídicos externos a probabilidade de ganho da causa é possível.”

O valor do auto de infração, atualizado para dezembro de 2015, inclui 557 milhões de reais do principal, 417 milhões de reais de multa e 659 milhões de reais de juros, informou a companhia.