Camargo Corrêa informa sobre programa de recompra de ações

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SÃO PAULO – A Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário enviou o seguinte comunicado:

Na RCA de 23/08/2011 foi aprovada a proposta da Diretoria para a aquisicao de
acoes ordinarias em circulacao de emissao da propria Companhia, negociada no
Novo Mercado da Bolsa de Valores de Sao Paulo, para a permanencia em tesouraria
e posterior cancelamento ou alienacao, sem reducao do capital social.
Em atencao ao disposto no artigo 8o da Instrucao CVM n. 10/80, a aquisicao ora
autorizada devera ser realizada de acordo com os seguintes termos e condicoes:
(i) A aquisicao, pela Companhia, de acoes de sua propria emissao para manutencao
em tesouraria tem por objetivo prover a Companhia de um lote de acoes para venda
aos seus administradores por ocasiao do exercicio das opcoes outorgadas aos
participantes do Programa de Incentivo de Longo Prazo – ILP, aprovado pela
Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria realizada em 30 de abril de 2008 e
aditado na Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 30 de junho de 2009;
(ii) Poderao ser adquiridas pela Companhia, para permanencia em tesouraria e
posterior cancelamento ou alienacao aos administradores participantes do
Programa de Incentivo de Longo Prazo, o maximo de 60.000 (sessenta mil) acoes
ordinarias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. O volume de acoes ora
contemplado esta abaixo do limite de 10% (dez por cento) do total de acoes em
circulacao no mercado, conforme facultado pelo artigo 3o e observado o disposto
nos arts. 7o e 12 da Instrucao CVM n. 10/80;
(iii) A aquisicao podera ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 24
de agosto de 2011 ate 24 de setembro de 2011;
(iv) Atestamos que, nos termos do disposto nos artigos 3o e 5o da Instrucao CVM
n. 10/80, nesta data existem 38.291.205 (trinta e oito milhoes, duzentas e
noventa e uma mil e duzentas e cinco) acoes ordinarias em circulacao no mercado;
(v) Atestamos, ainda, que nao existem acoes ordinarias da Companhia mantidas em
tesouraria de sociedades controladas e coligadas, para os fins do disposto no
artigo 3 da Instrucao CVM n. 10/80; e
(vi) As operacoes de aquisicao dessas acoes serao realizadas a preco de mercado
e intermediadas pelas corretoras Itau Corretora de Valores S.A., localizada na
cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Av. Engenheiro Armando de Arruda
Pereira, n. 707, 15o andar; Bradesco S.A. CTVM, localizada na cidade de Sao
Paulo, Estado de Sao Paulo, na Av. Ipiranga, n. 282, 11o andar e Banco Itau BBA
– Itau Corretora de Valores S.A., localizada na cidade de Sao Paulo, Estado de
Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 3.400 – 10o andar. A aquisicao
de acoes ora aprovada sera conduzida pela Diretoria da Companhia, que podera
definir a oportunidade e a quantidade de acoes a serem efetivamente adquiridas,
devendo ser observados os termos e as condicoes ora aprovados.