Câmara Municipal de SP muda regras do ISS para evitar evasão fiscal

Objetivo é obrigar empresas que atuem na cidade a recolher o tributo na capital, mesmo que sua sede seja em outra cidade

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Câmara Municipal de São Paulo aprovou por unanimidade nesta semana o projeto de lei que altera as regras de recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) na capital paulista. Agora a matéria segue para sanção do prefeito José Serra.

O objetivo da nova regulamentação é evitar a evasão fiscal, coibindo empresas que, embora atuem na cidade de São Paulo, estão sediadas em municípios vizinhos, onde as alíquotas do ISS são mais baixas. Enquanto na capital o tributo varia de 2% a 5% do faturamento, em outras localidades próximas esta taxa encontra-se entre 0,25% e 2%.

De acordo com o secretário municipal de Finanças, Mauro Ricardo Costa, “a aprovação do projeto de lei significa para a Prefeitura Municipal de São Paulo a obtenção de um instrumento forte de combate à fraude, inibindo a simulação de domicílio fiscal”.

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O que muda

Assim que a matéria for sancionada pelo prefeito, todas as empresas que prestarem serviços na capital precisarão se cadastrar na Secretaria de Finanças. Este registro será gratuito e feito pela internet.

Para que esta obrigação não seja burlada, a mesma matéria também estabelece que as chamadas empresas tomadoras (aquelas que contratam os serviços das prestadoras) já descontem o valor do ISS no ato da emissão da nota fiscal. Ao pagar pelo serviço, o cliente já abate a cifra do tributo, preenchendo uma guia de recolhimento.

Dessa maneira, a Secretaria de Finanças arrecada o tributo referente ao fato gerador realizado na capital, e evita que o ISS seja enviado para o município sede da companhia. Além disso, a prática também possibilita que a Prefeitura Municipal saiba se determinada empresa está ou não cadastrada corretamente em seu banco de dados.

A favor e contra

A matéria aprovada pela Câmara Municipal consta de um substitutivo do vereador José Aníbal (PSDB) ao Projeto de Lei nº 220/05, apresentado pelo Executivo municipal. De acordo com o próprio autor do substitutivo, é difícil saber quanto o município pode ganhar com a instituição das novas regras, mas estima-se que a perda anual com este tipo de evasão fiscal chegue a R$ 100 milhões.

Mas há quem não concorde com a regulamentação aprovada esta semana. Para Victor Gradilone, membro da Associação Nacional dos Centros de Negócios (ANCN), a exigência de que prestadoras de serviço que atuem em São Paulo sejam sediadas na capital “inviabiliza a vinda de futuros empreendedores, que preferem apostar em regiões de baixa tributação”, e estimula “práticas recorrentes e funestas, como a informalidade e a compra de notas”.