SÃO PAULO - Tanto os contribuintes individuais como as empresas que deixaram de pagar tributos municipais (ISS, taxa de iluminação, <a class="infonews" target="_blank" href="http://www.infomoney.com.br/financas/noticia/431024" rel="noopener noreferrer"> IPTU</a>, entre outros) podem ganhar mais uma oportunidade para sair da inadimplência. Isso porque os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo aprovaram o projeto que autoriza o Executivo a reabrir o prazo para o ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).<br>
Publicidade
O PPI permite a isenção total dos juros e desconto de 75% na multa para quem quitar as dívidas à vista, e de 50% no pagamento parcelado. Para pessoas físicas, o valor mínimo da parcela é de R$ 50, e para jurídicas, de R$ 500. Além disso, a quitação pode ser feita em até 120 vezes. Também podem ser incluídos no programa de renegociação os débitos não-tributários, exceto as multas de trânsito.
Novidades
Conforme veiculou o Diário do Comércio, órgão oficial da Associação Comercial de São Paulo, a reabertura do PPI foi aprovada após um acordo para incluir texto do substitutivo proposto pelo vereador Gilson Barreto (PSDB), que altera a legislação atual. Agora, estão excluídos do PPI não só os contribuintes que aderiram ao Refis municipal, como também os que permanecerem neste programa até a publicação do PL ou que dele tenham sido excluídos por irregularidades.
O projeto de lei que reabre o PPI segue agora para sanção do prefeito Gilberto Kassab (PFL) e será instituído por meio de decreto. A partir da publicação no Diário Oficial, o contribuinte terá 90 dias para aderir ao parcelamento.
Condições
Para permanecer no PPI, o contribuinte não pode atrasar o pagamento das parcelas por mais de 60 dias, nem deixar de recolher tributo municipal com vencimento posterior à data de adesão ao programa, exceto se pagá-lo integralmente no prazo de 30 dias. A não comprovação da desistência de ações judiciais em 60 dias, a partir da adesão, também pode levar à exclusão.