Caixa informa regras para parcelamento de débitos de contribuições ao FGTS

Trata-se de uma alternativa às empresas que desejaram regularizar sua situação de inadimplência

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SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal publicou, na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União, os procedimentos e as regras para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), tanto para não-inscritos em Dívida Ativa quanto para os já inscritos.

O parcelamento é uma alternativa às empresas em atraso com as contribuições ao FGTS, que quiserem regularizar sua situação de inadimplência.

Regras

Confira algumas regras previstas nas Circulares nº 459 e 460, de 9 de janeiro de 2009:

Para débitos não-inscritos em Dívida Ativa:

Para débitos inscritos em Dívida Ativa: