Cai Cunha, ficam as dúvidas

STF se deu um cheque em branco para suspender mandatos de agentes problemáticos

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Rubens Glezer, Professor e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

Lívia Gil Guimarães, Pesquisadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

Após o julgamento unanime do STF para afastar o Deputado Eduardo Cunha temporariamente de seu mandato e da presidência da Câmara dos Deputados, ainda restam muitas dúvidas sobre a sua situação concreta e sobre o estado da relação entre os Poderes.

De partida, é importante esclarecer que o julgamento sobre o pedido do Procurador Geral da República (AC 4070) não se confunde com a ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade (ADPF 402). Ambas foram criadas para tentar tirar Eduardo Cunha da Presidência da Câmara, mas possuem pedidos com contornos e efeitos muito distintos.

A ação do PGR foi toda desenvolvida sobre teses penais, juntando provas sobre a interferência indevida de Cunha sobre as investigações parlamentares e judicais que corriam contra ele, bem como por atos de corrupção e intimidação de opositores. Foi essa ação que o Supremo julgou procedente por unanimidade. Já a ação proposta pela REDE, que não chegou a ser julgada, partiu da condição de Eduardo Cunha para lançar uma tese mais ampla: é preciso interpretar a Constituição de modo a proibir que réus ocupem cargos que estejam na linha réu na linha sucessória para a presidência da república. Se a tese for acatada, ela passa a valer para qualquer pessoa que ocupe a Vice-Presidência da República, a Presidência do Senado Federal, a Presidência da Câmara dos Deputados e a Presidência do STF. Isso tem implicações diretas e claras para o Senador Renan Calheiros e para o Deputado Waldir Maranhão (que hoje ocupa interinamente a Presidência da Câmara); ambos investigados na operação Lava Jato.

Sob esse ponto, também não há clareza sobre quanto tempo o Deputado Waldir Maranhão ocupará essa cadeira, já que há dúvidas sobre a necessidade ou não de se realizar novas eleições para a presidência da Câmara dos Deputados. O regimento interno da Câmara determina que sejam realizadas novas eleições quando um assento da Mesa da Câmara estiver “vago”. Esse foi o caso quando o Deputado Severino Cavalcanti renunciou ao seu mandato em 2005. Porém, como Cunha está apenas “suspenso” da função – algo inédito em nossa história – não houve formalmente perda de seu mandato. Com isso, está aberto um enorme espaço para se discutir se Waldir Maranhão é realmente Presidente da Casa e se devem ocorrer novas eleições.

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Esses são apenas questionamentos iniciais dentre tantos outros que surgirão a partir da decisão que suspendeu Cunha de seu mandato. Além disso, há duvidas se o fato de não ter sido determinado um prazo para a suspensão implica em uma perda tácita do mandato fora das hipóteses previstas na Constituição. Do mesmo modo, o Supremo chamou para si um poder de derrubar mandatos sem deixar claro sob quais critérios isso pode se estender para outros parlamentares. Por último, não explicitou como serão afetados os benefícios de Cunha, em termos de vencimentos, foro privilegiado etc. Muitas outras questões devem surgir.

Em resumo, para atender o anseio popular para que Cunha fosse retirado da Presidência da Câmara, o Supremo não estabeleceu parâmetros claros para sua atuação. Em outras palavras, o STF se deu um cheque em branco para suspender mandatos de agentes problemáticos. O fim obtido é sem dúvida desejável, mas os meios foram questionáveis. Com o julgamento da ação da REDE no horizonte, esses problemas podem ser remediados ou agravados, a depender de como o STF decidir. Enquanto isso, seguimos na crise.