Cade condena 4 aéreas a pagar R$289 mi por cartel no transporte de cargas

A maior punição, de R$ 145 milhões, foi aplicada contra a Varig Log; a ABSA Aerolíneas Brasileiras foi condenada a pagar R$ 114 milhões

Reuters

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BRASÍLIA – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira quatro empresas aéreas por prática de cartel no setor de transporte de cargas, aplicando contra elas multas que somam cerca de 289 milhões de reais.

A maior punição, de 145 milhões de reais, foi aplicada contra a Varig Log. A ABSA Aerolíneas Brasileiras foi condenada a pagar 114 milhões de reais. Para a American Airlines, a multa foi estipulada em 26 milhões de reais, enquanto a Alitalia foi condenada a pagar 4 milhões de reais.

“As penas devem ter efeito dissuasório”, disse o relator do caso, conselheiro Ricardo Ruiz.

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A investigação teve início em 2006, a partir de um acordo de leniência, quando partes que integram um cartel decidem denunciar o ocorrido ao Cade em troca de ficarem isentas de punição.

No caso do cartel de transporte internacional de cargas no Brasil, as empresas que se beneficiaram do acordo de leniência e ficaram sem punição foram a alemã Lufthansa e a suíça Swiss Airlines.

Em fevereiro, o Cade já havia firmado um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com a KLM e a Societé Air France por meio da qual as empresas, que fazem parte do mesmo grupo, haviam se comprometido a encerrar as práticas que estavam sendo investigadas e a pagar 14 milhões de reais.

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A acusação dá conta de que as empresas fizeram combinação de preço e data no repasse adicional de combustível cobrado no transporte aéreo de carga internacional no Brasil.

Coca-Cola e Dolly
Na reunião desta terça-feira, o Cade também decidiu arquivar denúncia da Ragi Refrigerantes, fabricante da marca de refrigerantes Dolly, contra a Coca-Cola. A fabricante da Dolly acusava a Coca-Cola de pressionar dois fabricantes de garrafa PET de negarem atendimento a pedidos da concorrente.

Segundo o relatório do conselheiro que relatou o caso, Eduardo Pontual Ribeiro, os pareceres da Superintendência-Geral do Cade e da Procuradoria do órgão antitruste emitiram pareceres recomendando o arquivamento do caso.