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SÃO PAULO – O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou nesta quarta-feira (1) uma série de empresas pela acusação de prática de cartel. O montante da multa aplicada aos envolvidos representa a maior cifra da história do órgão, algo em torno dos R$ 3 bilhões.
Foram condenadas as empresas AGA, Linde Gases, Air Liquide Brasil, Air Products Brasil, Indústria Brasileira de Gases, White Martins Gases Industriais e as pessoas físicas Carlos Alberto Cerezine, Gilberto Gallo, José Antônio Bortoleto de Campos, Moacyr de Almeida Netto, Newton de Oliveira, Vitor de Andrade Perez e Walter Pilão.
Anteriormente a esta condenação, a maior multa da história do Cade era aquela aplicada para a AmBev em julho do ano passado, devido à acusação de concorrência prejudicial no mercado de cervejas.
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Julgamento
O Cade explicou em nota que o processo contra o cartel de gases começou em 2003, após denúncia anônima encaminhada à SDE (Secretaria de Direito Econômico). Após a análise da entidade, o Poder Judiciário determinou diligências de interceptações telefônicas e buscas e apreensões contra as empresas e pessoas investigadas.
“O cartel operava por meio da divisão de clientes entre as empresas. Foram encontradas, nas sedes das empresas investigadas, regras determinando como essas divisões seriam operadas”, explicou o órgão. “Foram também encontradas contas-corrente, documentos que registravam e orientavam a divisão de clientes entre as empresas envolvidas e estabeleciam um sistema de compensação”, completou.
Punições
Em posse de provas de discussões diretas sobre divisão de clientes e coberturas em licitações, o plenário do Cade decidiu pelo arquivamento do processo em relação ao representado Hélio de Franceschi Júnior e condenou a White Martins Gases Industriais ao pagamento de R$ 2,218 bilhões.
Já Air Liquide Brasi, Air Products Brasil, Linde Gases e Indústria Brasileira de Gases foram condenadas a pagar R$ 249,2 milhões, R$ 226,1 milhões, R$ 237,6 milhões e R$ 8,46 milhões, respectivamente.
Entre os funcionários destas companhias condenados, Moacyr de Almeida Netto deve pagar R$ 475,3 mil, enquanto Newton de Oliveira, José Antônio Bortoleto de Campos, Walter Pilão, Carlos Alberto Cerezine, Gilberto Gallo e Vítor de Andrade Perez deverão pagar as cifras de R$ 84,6 mil, R$ 4,43 milhões, R$ 498,5 mil, R$ 452,1 mil, R$ 452,1 mil e R$ 452,1 mil, nesta ordem.
Segundo o Cade, os valores deverão ser pagos no prazo de 30 dias a partir da publicação do acórdão.