Cade analisa acordo de empresa brasileira de terras raras com companhia dos EUA

O objetivo é apurar se o caso é uma compra (que precisa passar pelo Cade) ou é outro tipo de negócio

Agência O Globo

Sede do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Sede do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu, nesta segunda-feira, um procedimento administrativo para analisar o acordo envolvendo a Serra Verde Pesquisa e Mineração S.A. (Serra Verde) e a USA Rare Earth, Inc. (USAR).

O objetivo é apurar se o caso é uma compra (que precisa passar pelo Cade) ou outro tipo de acordo.

Em abril, o grupo Serra Verde e a USAR anunciaram a criação de uma multinacional em terras-raras que busca estruturar a cadeia produtiva de ímãs de terras-raras no Brasil, com atuação nos EUA, França e Reino Unido. A nova empresa terá capacidade operacional para desde a extração o processamento, a separação, metalização e fabricação de ímãs.

Além disso, a Serra Verde firmou um acordo de fornecimento de 15 anos para abastecer uma Empresa de Propósito Específico (SPV), capitalizada por diversas agências do governo dos Estados Unidos. Também farão parte da operação fontes de capital privado, para 100% de sua produção da Fase I (o Acordo de Fornecimento) com preços mínimos garantidos para suas terras raras magnéticas.

O negócio foi avaliado em US$ 2,8 bilhões. A companhia americana informou que pagará US$ 300 milhões em dinheiro e emitirá cerca de 126,8 milhões de ações. Proprietária de uma grande mina de terras-raras no norte de Goiás, a Serra Verde é controlada por duas companhias americanas (Denham Capital e EMG) e uma britânica (Vision Blue).

No procedimento aberto agora, o Cade vai avaliar se o negócio entre as duas empresas configura ato de concentração. Caso positivo, definirão se seria caso de notificação obrigatória ou se mereceria requerer sua submissão para que sejam verificados os impactos concorrenciais das operações.

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Ao final da investigação, a Superintendência do Cade poderá decidir pelo arquivamento, pela consumação da operação, ou pela abertura de processo administrativo. A decisão final caberá ao plenário do órgão.