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SÃO PAULO – A Brookfield enviou ao mercado o seguinte comunicado:
“Em cumprimento ao disposto no artigo 157, paragrafo 4o, da Lei n. 6.404, de
15/12/1976 e na Instrucao CVM n. 358/02, a Brookfield Incorporacoes S.A.
(“Companhia”) vem a publico informar que a Companhia contratou, nesta data
(29/06/2010), o BTG Pactual Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.,
sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o n. 43.815.158/0001-22, com sede na Av.
Brigadeiro Faria Lima, n. 3.729, 10o andar, parte, na Cidade de Sao Paulo,
Estado de Sao Paulo ( “BTG Pactual” ), para prestar servicos de formador de
mercado, com a finalidade de fomentar a liquidez das suas acoes ordinarias
(BM&FBOVESPA: BISA3), em substituicao ao anterior prestador de tal servico, a
Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. (“CSHG”). A Companhia
aproveita a oportunidade para agradecer os trabalhos realizados pelo CSHG
durante o periodo em que foi atendida pelo mesmo.
O contrato tera duracao de 1 (um) ano, podendo ser rescindido a qualquer tempo
pelas partes, desde que observado o prazo de vigencia de no minimo 90 dias,
contados a partir do credenciamento do BTG Pactual junto a BM&FBOVESPA S.A. –
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
A Companhia informa ainda que, em 29 de junho de 2010, existiam 206.980.683
acoes ordinarias de sua emissao em circulacao no mercado. A Companhia nao
celebrou nenhum contrato com o BTG Pactual regulando o exercicio do direito de
voto ou a compra e venda de valores mobiliarios de sua emissao.
O BTG Pactual comecara a prestar os servicos de formador de mercado a partir do
dia 30 de junho de 2010.”