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SÃO PAULO, 16 Set (Reuters) – Analistas do UBS BB cortaram a recomendação das ações da Braskem (BRKM5) para venda ante neutra, bem como reduziram o preço-alvo dos papéis para R$3,75, de R$10,50, afirmando que não há uma “saída fácil”.
“Nós reconhecemos que estamos um tanto atrasados nesse rebaixamento, após a forte queda das ações nos últimos três meses e os persistentes ventos contrários relacionados aos spreads e ao processo de reestruturação”, afirmaram em relatório a clientes com data de terça-feira.
“No entanto, seguimos sem enxergar uma saída fácil para a companhia, já que os spreads retornaram, em grande medida, às perspectivas observadas antes do conflito (no Oriente Médio)”, pontuaram Tasso Vasconcellos e João Barichello, que assinam o documento.
Além disso, eles destacaram que os significativos aumentos de capacidade na China estão superando o crescimento da demanda projetado para 2027 e 2028, “o que provavelmente manterá os spreads em níveis típicos de fundo de ciclo até uma fase mais avançada da década, com risco limitado de surpresas positivas”.
Os analistas ainda chamaram a atenção para o elevado endividamento da Braskem e suas necessidades de reestruturação, citando que eventuais soluções podem implicar risco relevante de diluição para os acionistas, além de elevada volatilidade durante esse processo.
“Diante disso, esperamos um Ebitda pressionado e um maior consumo de fluxo de caixa livre para o acionista (FCFE) nos próximos anos, o que poderá exigir uma solução mais abrangente para a estrutura de capital da empresa.”
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“Como avaliamos que os riscos permanecem mais inclinados para o lado negativo, temos uma recomendação de venda.”
Por volta de 11h40, as ações da Braskem desabavam 13,86% na bolsa paulista, cotadas a R$4,60. No ano, os papéis acumulam um tombo de 41,7%.
A Justiça aprovou no mês passado o processamento da recuperação extrajudicial da companhia e certas controladas para reestruturar dívidas de US$10,9 bilhões. A decisão ratificou a suspensão pelo prazo de 120 dias de todas as execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos à recuperação extrajudicial. O prazo já considera o desconto dos 60 dias conferidos pela decisão que deferiu a tutela cautelar.
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