Conselheira do Cade pede reanálise de operação entre BRF e Marfrig; ações BRFS3 fecham em queda

Conselheira Lenisa Prado apresentou um despacho pedindo que a operação seja analisada pelo tribunal do Cade

Estadão Conteúdo

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá reabrir a análise da aquisição de ações da BRF (BRFS3) pela Marfrig (MRFG3). As ações BRFS3 fecharam em queda de 2,80%, a R$ 25,69, enquanto os papéis MRFG3 avançaram 2,37%, a R$ 27,70 nesta quinta-feira (14).

O negócio entre as gigantes do setor alimentício foi aprovado, sem restrições, pela Superintendência-Geral do órgão no fim de setembro. Nesta semana, porém, a conselheira Lenisa Prado apresentou um despacho pedindo que a operação seja analisada pelo tribunal do Cade. Na próxima sessão, no dia 20, o tribunal apreciará o pedido e, se a maioria for favorável ao pedido, o caso será reaberto.

Pelas regras do Cade, a Superintendência-Geral – área responsável por investigações e instruções de processos – pode aprovar operações que entenda não oferecer riscos à concorrência.

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Um conselheiro, no entanto, pode apresentar despacho, em até 15 dias, pedindo para que o processo “suba” para o tribunal e seja analisado por seus integrantes. Foi o que fez a conselheira Lenisa Prado.

No dia 21 de maio, a Marfrig realizou a compra de ações ordinárias da concorrente, atingindo participação de 24,23% do capital social, ou 196,869 milhões de papéis. Dias depois, em 3 de junho, a empresa comprou mais ações da companhia por meio de opções e em leilões realizados em Bolsa e chegou a uma participação de 31,67%.

A Marfrig irá se tornar o maior acionista individual da BRF, com o segundo maior acionista, a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), tendo uma participação de 7% após a operação.

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No despacho, Prado defende que é necessária uma análise mais ampla sobre os mercados envolvidos. “O que não se deseja em situações como esta é que a aquisição de uma participação societária expressiva de um outro agente atuante no mesmo mercado de alimentos venha a ser algo prejudicial à dinâmica concorrencial do mercado e ocorra um eventual fechamento que impacte negativamente consumidores, efetivos e potenciais, além de outros agentes da cadeia produtiva”, completa.

Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor (Ibedec) entrou com recurso para tentar reverter a decisão da superintendência. A entidade diz que a transação esbarra no risco de fechamento do mercado de hambúrgueres, o que em sua avaliação deve prejudicar concorrentes e consumidores.

“É uma pauta importante aos consumidores. Em um país já pressionado pela inflação, concentrar mercado representa risco grave à cadeia econômica como um todo”, diz um trecho da petição enviada na sexta-feira, 8, ao tribunal administrativo do órgão antitruste.

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