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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
Na AGE de 07/10/2009, com a presenca de acionistas representando a totalidade do
capital social, foram tomadas as seguintes deliberacoes:
“(…) (ii) aprovar o aumento no capital social da Companhia em R$ 15,47 (quinze
Reais e quarenta e sete centavos), que passa de R$ 422.249.715,44 (quatrocentos
e vinte e dois milhoes, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e quinze
Reais e quarenta e quatro centavos), dividido em 413.905.931 (quatrocentas e
treze milhoes, novecentas e cinco mil, novecentas e trinta e uma) acoes, sendo
195.119.183 (cento e noventa e cinco milhoes, cento e dezenove mil, cento e
oitenta e tres) acoes ordinarias e 218.786.748 (duzentas e dezoito milhoes,
setecentas e oitenta e seis mil, setecentas e quarenta e oito) acoes
preferenciais, todas sob a forma nominativa, escriturais e sem valor nominal,
para R$422.249.730,91 (quatrocentos e vinte e dois milhoes, duzentos e quarenta
e nove mil, setecentos e trinta Reais e noventa e um centavos), dividido em
413.905.944 (quatrocentas e treze milhoes, novecentas e cinco mil, novecentas e
quarenta e quatro) acoes, sendo 195.119.189 (cento e noventa e cinco milhoes,
cento e dezenove mil, cento e oitenta e nove) acoes ordinarias e 218.786.755
(duzentas e dezoito milhoes, setecentas e oitenta e seis mil, setecentas e
cinquenta e cinco) acoes preferenciais, todas sob a forma nominativa,
escriturais e sem valor nominal, com a emissao 6 (seis) acoes ordinarias e 7
(sete) acoes preferenciais, sem valor nominal, pelo preco de emissao de R$1,19
(um Real e dezenove centavos) por acao, fixado conforme dispoe o artigo 170,
paragrafo 1o, II, da Lei 6.404/76.
(ii).A. As acoes ora emitidas sao neste ato totalmente subscritas por parte dos
atuais acionistas, conforme Lista de Subscricao que integra a presente ata sob a
forma do Anexo I. Todos os acionistas expressamente apresentaram renuncias
reciprocas de seus respectivos direitos de preferencia no presente aumento de
capital, de forma que as subscricoes ora realizadas nao observassem a proporcao
da participacao dos acionistas no capital social, tendo, em vista que a emissao
de acoes com o consequente aumento de capital e realizada unica e exclusivamente
para ajustar a participacao de alguns acionistas de forma que, realizada a
operacao de grupamento prevista no item (iii) da Ordem do Dia, nao ocorra
fracionamento de suas acoes;
(ii).B. As subscricoes ora realizadas contaram com a expressa concordancia da
unanimidade dos acionistas e serao integralizadas em ate 10 (dez) dias em moeda
corrente nacional; e
(ii).C. As acoes ora emitidas em razao do aumento de capital social,
participarao de forma integral na eventual distribuicao de dividendos e/ou juros
sobre capital proprio que vier a ser deliberada pela Companhia.
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(iii) o grupamento da totalidade das acoes ordinarias e preferenciais
representativas do capital social da Companhia, a razao de 2:1, de forma que
cada 2 (duas) acoes ordinarias e 2 (duas) preferenciais passam a corresponder a
1 (uma) acao ordinaria e a 1 (uma) acao preferencial, respectivamente, sendo
mantido o valor do capital social da Companhia e passando o numero de acoes em
que se divide o capital social, aprovado no item (ii) acima, de 413.905.944
(quatrocentas e treze milhoes, novecentas e cinco mil, novecentas e quarenta e
quatro) acoes, sendo 195.119.189 (cento e noventa e cinco milhoes, cento e
dezenove mil, cento e oitenta e nove) acoes ordinarias e 218.786.755 (duzentas e
dezoito milhoes, setecentas e oitenta e seis mil, setecentas e cinquenta e
cinco) acoes preferenciais para 206.952.971 (duzentas e seis milhoes, novecentas
e cinquenta e duas mil, novecentas e setenta e uma) acoes, sendo 97.559.594
(noventa e sete milhoes, quinhentas e cinquenta e nove mil, quinhentas e noventa
e quatro) acoes ordinarias e 109.393.377 (cento e nove milhoes, trezentas e
noventa e tres mil e trezentas e setenta e sete) acoes preferenciais, as quais
serao distribuidas entre os acionistas na mesma proporcao detida por cada um
deles anteriormente ao grupamento de acoes, na forma da tabela que integra a
presente Ata como Anexo II. Em virtude de tal deliberacao e tendo em vista que o
grupamento de acoes na proporcao acima aprovada resultaria em numero
fracionado de acoes para a acionista TPG-Axon BFRE Holding, LLC, decidiu-se que
a TPG-Axon BFRE Holding, LLC teria seu numero de acoes ordinarias e
preferenciais arrendondados para baixo, desconsiderando-se a referida fracao de
0,5 (um meio), sendo que tal acionista concordou em ter o credito contra a
Companhia oriundo da titularidade dessa fracao cancelado. Os acionistas
determinaram que a Administracao da Companhia tomasse as providencias
necessarias em virtude das deliberacoes aqui tomadas, inclusive as de natureza
contabil e perante o agente escriturador das acoes da Companhia; e
(iv) reforma e a consolidacao do Estatuto Social da Companhia constante do Anexo
III a presente ata, com a alteracao do caput do artigo 5o de modo a prever a
nova expressao do capital social e do numero e classe de acoes de emissao da
Companhia, nos termos ao deliberado nos itens (ii) e (iii) acima.”
Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Mercados BOVESPA, no menu Empresas\Para Investidores\Empresas Listadas, em
Informacoes Relevantes, a integra da ata da AGE de 07/10/2009, contendo o
Estatuto Social consolidado.